Três-lagoenses devem ficar atentos ao prazo para o recadastramento biométrico

A população poderá realizar o recadastramento no período de 03 de junho de 2019 a 8 de outubro de 2019 no Cartório Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas. O recadastro é obrigatório e o não comparecimento para esta convocação ocasionará no cancelamento do título de eleitor

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Três-lagoenses devem ficar atentos ao prazo para o recadastramento biométrico

TRÊS LAGOAS (MS) – O Cartório Eleitoral de Três Lagoas solicita a população que realizem a revisão de eleitorado e a coleta de dados biométrico. A campanha faz parte da meta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cadastrar todos os brasileiros biometricamente até 2020, visando maior segurança nas eleições municipais.

Os três-lagoenses poderão realizar o seu recadastro no período de 03 de junho de 2019 a 8 de outubro de 2019. O Cartório Eleitoral salienta que o recadastramento é obrigatório e adverte que o não comparecimento para esta convocação ocasionará no cancelamento do título de eleitor.

De acordo com a chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas Vanessa Barroso, o município possui aproximadamente 78 mil eleitores cadastrados, desse número cerca de 50 mil eleitores ainda não realizaram o recadastramento biométrico.

Vanessa também chamou a atenção quanto ao prazo disponibilizado e, solicita que a população não espere para o último dia, evitando assim filas e a espera no atendimento.

"O intuito do cadastro biométrico é para evitar fraudes, que ninguém voto pelo outro, e para as próximas eleições a biometria será obrigatória", relata Vanessa.
 
PRAZO
Os três-lagoenses poderão realizar o seu recadastro no período de 03 de junho de 2019 a 8 de outubro de 2019.

O Cartório Eleitoral salienta que o recadastramento é obrigatório e adverte que o não comparecimento para esta convocação ocasionará no cancelamento do título de eleitor.

LOCAL
Para realizar a revisão de dados biométricos, o eleitor deverá comparecer à Sede do Fórum Eleitoral de Três Lagoas, com endereço na rua Alfredo Justino, 1.100 – Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.

O atendimento se dará por ordem de chegada ou agendamento no sítio do TER/MS, a critério dos eleitores. Quem não puder ficar esperando nas filas, ou quiser mais comodidade ao ser atendido, pode agendar o horário de comparecimento através do site do TRE (Clique Aqui).

Basta o eleitor preencher a ficha de identificação e agendar um horário para ser atendido no Cartório Eleitoral.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia)
Para o cadastro, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, original e cópia de documento pessoal oficial e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:

Documentos Pessoais (original e cópia)
I – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,, controladores do exercício profissional;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

III- Certificado de quitação do serviço militar;

IV – Passaporte modelo que contenha informação da filiação (o modelo de passaporte que não contenha dados da filiação do requerente somente será aceito desde que acompanhado de documento que contenha essa informação);

V – Carteira nacional de habilitação-CNH e sua versão digital (e-CNH) (para o caso de alistamento, deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade);

VI – e-Título (somente com foto);

VII – Na falta de documento público com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento extraída do registro civil ou emitidas pela FUNAI.
 
Documentos para comprovação de residência
Comprovantes emitidos ou expedidos nos últimos doze meses anteriores ao início do processo revisional:

Conta de água;
Conta de luz;
Conta de telefone fixo;
Conta de celular;
Conta de provedores de internet ou TV a cabo;
Carteira de trabalho assinada;
Carteira de posto de saúde/SUS, com a indicação do município;
Contrato de locação de imóvel;
Documento de veículo;
Declaração anual do produtor rural;
Documento do INCRA;
Comprovante de associação sindical;
Cadastro de matrícula em escola/faculdade/universidade;
Correspondência de estabelecimento comercial;
Fatura do cartão de crédito;
Intimação/citação/notificação das Justiças Estadual/Federal;
Certidão de matrícula imobiliária;
Declaração de imposto de renda;
 
PRIMEIRO TÍTULO E TRANSFERÊNCIA
Para o primeiro título e transferência de domicílio eleitoral o eleitoral o eleitor deverá comparecer com documento pessoal (original e cópia) e comprovante de domicílio original.

Nos casos de primeiro título para homens maiores de dezoito anos deverá ser apresentado também o comprovante do alistamento militar (original e cópia).

CANCELAMENTO DO TÍTULO
De acordo com a chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, o não comparecimento para o recadastramento acarretará no cancelamento do título de eleitor.

Durante o processo de cancelamento há ainda um prazo para homologação da revisão, se nesse prazo a pessoa necessitar que uma quitação ela poderá ter prejuízo, como para retirar passaporte, financiamento, matrícula em faculdade, contratação para emprego.

O cadastro eleitoral é interligado com o cadastro da Receita Federal, sendo assim, a negatividade também é estendida.

Fonte: Da Redação

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