Em mais uma Operação Blitz, Polícia Militar prende condutor por embriaguez ao volante na Antônio Trajano
Além da prisão do suspeito, outros dois condutores foram multados por se recusarem a fazer o teste do etilômetro

TRES LAGOAS (MS) – Na noite desta sexta-feira (12), a Polícia Militar realizou mais uma "Operação Blitz", na intensificação contra os crimes de embriaguez ao volante.
Desta vez, a ação policial aconteceu na avenida Antônio Trajano, no Centro de Três Lagoas e prendeu um condutor por direção perigosa ocasionada por embriaguez ao volante e outros dois motoristas foram e multados, pois recusaram-se a fazer o teste di etolômetro, o popular "bafômetro".
A reportagem da Caçula acompanhou a Operação Blitz, que também foi realizada na avenida Clodoaldo Garcia.
A intensa ação da Operação Blitz se deve a forte equipagem de etilômetros, radares fixos e móveis o que possibilita a intensificação do combate aos crimes de embriaguez ao volante, como ocorreu no feriado de Corpus Christ.
Nesta ocasião, a ação liderada pelo Major Ênio de Souza Soares, aborou mais de 100 veículos, sendo que 11 veículos foram recolhidos para ao pátio do DETRAN. Na ocasião, também foram realizados 28 testes de etilômetro (Bafômetro) a fim de coibir direção e álcool no qual 24 condutores foram autuados, destes 09 por recusar, 04 notificações por dirigir embriagado, sendo que 01 foi encaminhado ao DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) em flagrante.
As blitz proporcionam mais segurança à população e coibem o cometimento de ilícitos diminuindo assim os índices das principais ocorrências de trânsito.
A Caçula segue apurando mais informações sobre o suspeito preso por embriaguez e os demais alvos da blitz.
art. 165, CTB: embriaguez ao volante é infração gravíssima
Responsável pelos índices expressivos de morte no trânsito, a condução perigosa em decorência de embriaguez ou substância psicoativa (entorpecentes) é considerada inflação gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro ("CTB") desde 2008.
Do ponto de vista administrativo, o condutor autuado por embriaguez ao volante (art. 165, CTB), está sujeito à multa e suspenção do direito de dirigir por 12 meses além da retenção do veículo e da documentação.
Já o art. 306 prevê pena de prisão de seis meses à três anos para o condutor que for pêgo dirigindo nessas condições.
O teste etílico (teste do bafômetro), ferramenta para a detecção dos índices de álcool por litro de ar, auxilia na detecção de provas do crime de trânsito, mas como na legislação do Brasil não se admite produção de provas contra si mesmo, o teste não é obrigatório mas a recusa também é considerada inflação gravíssina.
Denúncias
Cidadão, denucnie. Ligue 190 ou (67) 3919-9700
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Fonte: Rádio Caçula/Rodrigo de Freitas

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