Covid-19: Regras que todo o comércio deve cumprir e que todo cidadão deverá aderir em Três Lagoas

De frente com a situação que hoje a cidade vivencia, algumas regras e deveres devem ser cumpridos tanto pelos comerciantes, assim como a população deve se orientar e se conscientizar que o isolamento nesse momento é o que irá fazer essa pandemia parar

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Covid-19: Regras que todo o comércio deve cumprir e que todo cidadão deverá aderir em Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) - A recomendação que está sempre sendo direcionada a população e que ainda lhe falta a conscientização, é que todos devem se manter em distanciamento social, pelo maior tempo possível.


Depois de muita luta, o comércio de Três Lagoas voltou a funcionar nesta última terça-feira (7), desde que fosse cumpridas todas as regras de proteção pessoal.

E com o comércio aberto, a população veio a se aglomerar nas suas, inclusive fazendo filas imensas sem a mínima prevenção. Então:

Só saia de casas se for por extrema necessidade
Procure se programar para fazer saídas rápidas e objetivas
Higienize suas mãos na hora de entrar e sair do estabelecimento
Não entre em aglomerações
Mantenha o mínimo de 1,5 metros de distância de outras pessoas
Não prestigie estabelecimentos que não cumpram as regras impostas pelo Decreto 73/2020.
Dentre todas as regras impostas para que os estabelecimentos funcionem de forma que venha a cumprir todos os artigos e parágrafos do Decreto, estas regras em si, cabem para todos os estabelecimentos:

Disponibilizar aos colaboradores equipamentos de proteção individual
Higienizar utensílios e máquinas de cartão com produtos sanitizadores
Manter no local oferecimento permanente de produtos para a higienização das mãos, como água e sabão ou álcool em gel

Disponibilizar em local visível informações sobre o combate a Covid-19

Respeitar o limite de lotação de uma pessoa para cada 25m² na área de atendimento ao público e distanciamento mínimo de 1,5m entres as pessoas
Afastar imediatamente funcionários que apresentarem qualquer sintoma relacionado Covid-19.

Afastar colaboradores pertencentes ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes

Confira quais são as regras para cada estabelecimento:

Clinicas Odontológicas / Lojas de Materiais de Construção / Lojas de Comércio e Varejista

Realizar higienização do local a cada duas horas
Respeitar o limite de lotação de uma pessoa para cada 25m² na área de atendimento ao público e distanciamento mínimo de 1,5m entres as pessoas
Construção Civil

Evitar aglomerações no local de trabalho
Suspensão no fornecimento de alimentação no local

Salões de Beleza / Clinicas Estéticas / Barbearias

Atendimento apenas com agendamento
Lotéricas / Bancos

Manter o atendimento ao público limitado ao número de atendentes
Realizar a higienização do local a cada duas horas

Restaurantes / Lanchonetes

Controlar todas as medidas que garantam a assepsia do local
Não autorizar o consumo de alimentos no interior do estabelecimento
Supermercados / Conveniências

Operar com capacidade de 30% dos funcionários
Controlar a entrada mediante a disposição de carrinhos
Manter o distanciamento minímo de pessoas em 1,5m
Higienizar carrinhos
Limitar o acesso a apenas uma pessoa por família
Coibir aglomerações internas e externas
 

Fonte: Da Redação

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