Acusado de dar aula durante plantões do Samu em Três Lagoas, médico é demitido
A decisão foi publicada na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios.

Acusado de ministrar aulas durante plantões no Samu de Três Lagoas (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), um Médico Regulador Intervencionista da Rede de Urgência e Emergência foi demitido de suas funções. A decisão foi publicada na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios.
As investigações foram conduzidas pela Secretária Municipal de Administração que instaurou o processo em outubro de 2020 com o objetivo de apurar eventual infração de “exercer quaisquer outras atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho conforme denúncia trazida por meio do Ofício n° 0492/2020 da 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas”.
A denúncia foi apresentada pelos Coordenadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU à Promotoria de Justiça relatando que o servidor acusado estaria ministrando aulas on-line e em tempo real aos alunos do Curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) durante seus plantões na unidade de saúde, vindo a prejudicar a concentração e o desenvolvimento dos trabalhos por parte da equipe de regulação.
O servidor apresentou um relatório emitido pela UFMS informando que na data do fato denunciado não tinha aulas em sua grade, entretanto o vídeo anexado como prova mostra o médico devidamente trajado com o uniforme do SAMU conversando on-line em um link de reunião com uso de fone de ouvido o que impediria o mesmo de realizar grande parte das funções acima elencadas, pois mesmo que no momento estivesse ocioso, sua atenção deveria estar totalmente concentrada para realização de suas atividades enquanto médico regulador.
Apesar de a Universidade ter emitido relatório informando que na data da denuncia o médico não teria aula em sua grade, é possível que estivesse ministrando curso de reforço aos docentes, o que não constaria na agenda da instituição de ensino.
A comissão entendeu que apesar de o médico não ser reincidente, ter bons antecedentes e não ter sido evidenciado que na data do fato que sua conduta causou prejuízo ao atendimento da população, não se pode apagar que a conduta praticada pelo servidor em tela poderia ter sim causado sérios prejuízos à população, já que trabalha como médico plantonista para o serviço de urgência e emergência do município.
Diante dos fatos, foi determinada a demissão do médico de suas funções. A defesa tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.
Fonte: Informações da Assessoria de Comunicação

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