Acadêmicos do curso de Direito da AEMS realizam curricularização na Escola Dom Aquino Corrêa
Atividades tiveram o tema “Família simultânea ou paralela” e “Família Tradicional”
TRÊS LAGOAS: Atividades tiveram o tema “Família simultânea ou paralela” e “Família Tradicional”.
Os alunos do 5° período de Direito noturno da AEMS (Facudades Integradas de Três Lagoas), como parte das atividades realizadas nesta segunda, 03, expuseram a curricularização da extensão do curso. A atividade aconteceu na Escola Estadual Dom Aquino Corrêa.
As ações realizadas pelos acadêmicos tiveram a orientação do docente Hugo Ferreira Calderaro, que tem graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista de Tupã, especialista em Direito Civil pela Faculdade Damásio Evangelista de Jesus em São Paulo e pós-graduando em Direito Imobiliário pela FGV, além de ser professor Universitário de Direito de Família e Sucessões nas Faculdades Integradas de Três Lagoas e Conselheiro Titular da OAB/MS Subseção de Três Lagoas e sócio proprietário da Advocacia Calderaro.
Todas as atividades foram divididas em temas, onde os acadêmicos Jadson, Jennifer, Junior, Kaian, Luiz Antônio, Matheus e Maria Eduarda trabalharam com o assunto “Família simultânea ou paralela”, onde é estudado a premissa básica de constituir família, desde do início da vida, tratando de analisar o arranjo familiar, tratando de investigar o acesso à Justiça para ser legitimado.
Ao se considerar o afeto o elemento constitutivo das relações familiares, houve a pluralização do conceito de família, que hoje permite reconhecer outros arranjos familiares alheios ao casamento, como as famílias informais, monoparentais, anaparentais, reconstituídas, temporárias, naturais, eudemonistas, homoafetivas, simultâneas/paralelas, entre outras. Para o efeito deste trabalho, é conferido o destaque à família simultânea e paralela porque ela não é um arranjo familiar reconhecido pelo Ordenamento Jurídico brasileiro, mas uma criação doutrinária e, acima de tudo, axiológica, em que uma pessoa mantém dois (ou mais) relacionamentos não-eventuais concomitantes.
Os últimos entendimentos do STF e do STJ a respeito do tema não conferiram tutela jurisdicional ao relacionamento superveniente porque consideraram-no concubinato (ao invés de união estável), uma afronta ao princípio da monogamia. Ocorre que não se pode negar que os relacionamentos simultâneos continuarão existindo, com ou sem efeitos jurídicos, porque a prática está incutida na sociedade.
Já os alunos Antônio, Demilli, Jonas, Pedro, Anselmo, Rosevaldo, Weber e Zenália dissertaram o tema “Família Tradicional”. Esse assunto estuda as chamadas “Novas Formas de Família”, independente de sua composição, onde é explorado seus diversos tipos e suas implicações legais.
Pode se definir a “Família Tradicional” como sendo a união do homem com a mulher e os filhos. Esse modelo de família ainda é aliado hodiernamente ao relacionamento heterossexual, selado pelo matrimônio e sistema do patriarcado hierárquico e vertical. Então, não é uma mera ideia hipotética, mas sim uma construção milenar, social, politica e legal, fundamentada como amparo da estrutura da sociedades.
A apresentação dos pojetos visam entender o conceito de família, em todas as suas vertentes, seja a comum, ou a diferente, colocando o olhar jurídico em cada tema, na visão dos acadêmicos. Os acadêmicos do 5° período de Direito agradecem ao docente Hugo, que dedicou seu empenho e decidação em ministrar as aulas, que resultaram no sucesso dos trabalhos realizados, além de dividir seu conhecimento junto à seus alunos.
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Fonte: Da Redação
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