Eleições 2024: Apresentadores de Rádio e TV precisam se afastar de suas funções até 30 de Junho

Advogado eleitoral relembra prazos de desincompatibilização de candidatos para as eleições 2024

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Eleições 2024: Apresentadores de Rádio e TV precisam se afastar de suas funções até 30 de Junho

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, em contato com este Política Livre, chamou a atenção para que os pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito fiquem atentos aos prazos de desincompatibilização e afastamentos da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.

O advogado eleitoral ainda lembrou que radialistas e apresentadores de TV e Rádio também precisam se afastar de suas funções.

“Radialistas que vão concorrer a qualquer cargo terão que se afastar até 30 de junho. Nenhum candidato que trabalhe em emissora de Rádio e TV pode participar apresentando ou comentando nessas emissoras que tem vinculo”, ressaltou, lembrando que vereadores, vices e prefeitos com mandato não precisam se afastar das suas respectivas funções em caso de reeleição.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, em contato com este Política Livre, chamou a atenção para que os pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito fiquem atentos aos prazos de desincompatibilização e afastamentos da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. “É importante que os candidatos se atentem a estes prazos. Caso eles sejam descumpridos, a pena pode ser de inelegibilidade do candidato”, disse o advogado.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais e estaduais se desligarem do cargo é de quatro meses. No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

“O servidor público comum (efetivo) precisa se afastar do cargo para ser candidato a prefeito ou a vereador três meses antes do pleito, mas continuam recebendo o seus vencimentos. Em casos de cargo comissionado (de confiança), os mesmos três meses são precisos. No entanto, eles precisam ser exonerados”, esclareceu Ismerim.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições. Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

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Fonte: Política Livre

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