TJ condena caminhoneiro a pagar R$ 15 mil a ciclista ferido em acidente
desde 2013
Um caminhoneiro foi condenado, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil a um ciclista que bateu contra a porta de seu veículo. Para os desembargadores da 5ª Câmara Cível, houve negligência do motorista ao abrir a porta sem reparar se havia alguém passando perto do veículo. A decisão é a mesma tomada em primeira instância, quando o caminhoneiro não concordou e decidiu recorrer.
Em sua defesa, o motorista R.S.O afirmou que a porta não foi aberta de forma bruta, como afirma o ciclista, e que a falta de atenção veio por parte dele.
Levando em consideração os depoimentos e o registro da ocorrência feito em 2013, em Três Lagoas, para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o relator do processo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não há dúvidas quanto a culpa do acidente.
O ciclista, F.A.M, ficou com danos permanentes no joelho por conta da batida.
O caminhoneiro alega que a porta do veículo estava entreaberta, e o ciclista não percebeu, e ainda desviou de uma motocicleta, se aproximando mais do caminhão. Mesmo com essa justificativa, o juiz ainda afirma que houve mais descuido do motorista, que deixou a porta aberta por muito tempo no meio da rua.
O valor estipulado foi decidido a partir da apelação da vítima, que alega que, além dos danos físicos, houve um abalo moral provocado pelo acidente.
Fonte:
4490
4360
Com governador, Eduardo Rocha participa de lançamento da Semana da Pessoa Idosa
líder do PMDB na Assembleia
Deixe um comentário
Quase lá...