Termina nesta terça (08) a revisão do eleitorado e cadastro biométrico em Três Lagoas

O recadastro é obrigatório e o não comparecimento para esta convocação ocasionará no cancelamento do título de eleitor

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Termina nesta terça (08) a revisão do eleitorado e cadastro biométrico em Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) - Os três-lagoenses terão até amanhã, 8 de outubro de 2019 para realizaram a revisão do eleitorado e a coleta de dados biométricos.

Com a aproximação do prazo final, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da juíza da 9ª Zona Eleitoral divulgou o horário estendido de atendimento para os eleitores.

Desse modo, até o dia 8 de outubro, o Cartório Eleitoral estará aberto das 8h às 18h para atendimento da população.

A campanha faz parte da meta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cadastrar todos os brasileiros biometricamente até 2020, visando maior segurança nas eleições municipais. O Cartório Eleitoral salienta que o recadastramento é obrigatório e adverte que o não comparecimento para esta convocação ocasionará no cancelamento do título de eleitor.

LOCAL
Para realizar a revisão de dados biométricos, o eleitor deverá comparecer à Sede do Fórum Eleitoral de Três Lagoas, com endereço na rua Alfredo Justino, 1.100 – Centro.

O atendimento se dará por ordem de chegada ou agendamento no site do TER/MS, a critério dos eleitores. Quem não puder ficar esperando nas filas, ou quiser mais comodidade ao ser atendido, pode agendar o horário de comparecimento através do site do TRE (Clique Aqui).

Basta o eleitor preencher a ficha de identificação e agendar um horário para ser atendido no Cartório Eleitoral.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia)

Para o cadastro, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, original e cópia de documento pessoal oficial e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:

Documentos Pessoais (original e cópia)
I – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,, controladores do exercício profissional;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

III- Certificado de quitação do serviço militar;

IV – Passaporte modelo que contenha informação da filiação (o modelo de passaporte que não contenha dados da filiação do requerente somente será aceito desde que acompanhado de documento que contenha essa informação);

V – Carteira nacional de habilitação-CNH e sua versão digital (e-CNH) (para o caso de alistamento, deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade);

VI – e-Título (somente com foto);

VII – Na falta de documento público com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento extraída do registro civil ou emitidas pela FUNAI.

Documentos para comprovação de residência
Comprovantes emitidos ou expedidos nos últimos doze meses anteriores ao início do processo revisional:

Conta de água;
Conta de luz;
Conta de telefone fixo;
Conta de celular;
Conta de provedores de internet ou TV a cabo;
Carteira de trabalho assinada;
Carteira de posto de saúde/SUS, com a indicação do município;
Contrato de locação de imóvel;
Documento de veículo;
Declaração anual do produtor rural;
Documento do INCRA;
Comprovante de associação sindical;
Cadastro de matrícula em escola/faculdade/universidade;
Correspondência de estabelecimento comercial;
Fatura do cartão de crédito;
Intimação/citação/notificação das Justiças Estadual/Federal;
Certidão de matrícula imobiliária;
Declaração de imposto de renda;

PRIMEIRO TÍTULO E TRANSFERÊNCIA
Para o primeiro título e transferência de domicílio eleitoral o eleitoral o eleitor deverá comparecer com documento pessoal (original e cópia) e comprovante de domicílio original.

Nos casos de primeiro título para homens maiores de dezoito anos deverá ser apresentado também o comprovante do alistamento militar (original e cópia).

CANCELAMENTO DO TÍTULO

De acordo com a chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, o não comparecimento para o recadastramento acarretará no cancelamento do título de eleitor.

Durante o processo de cancelamento há ainda um prazo para homologação da revisão, se nesse prazo a pessoa necessitar que uma quitação ela poderá ter prejuízo, como para retirar passaporte, financiamento, matrícula em faculdade, contratação para emprego.

O cadastro eleitoral é interligado com o cadastro da Receita Federal, sendo assim, a negatividade também é estendida.

Fonte: Da Redação

1 Comentários

Heleno Rodrigues Rodrigues
Heleno Rodrigues RodriguesDIA 07.10.19 19h29

Isso q chamo de ditadura, ou escravidão.
Em 1822 foi criada a lei áurea ficando assim todos libertos da escravidão.
Foi dado o grito de independência
Aí eu pergunto ??????? É só no livro.
Pq ninguém até hoje saiu da escravidão e nem tão pouco tem liberdade.
Se obrigado e ainda ser prejudicado !!!!!!!! Uai cad a democracia, o direito de ir e vir ??????????

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