Proposta quer punir com multa quem for flagrado jogando lixo em locais públicos
cobrança de multa

Quem tem o costume de jogar o lixo no chão, nas ruas, vai ter que pensar duas vezes antes de repetir esse gesto. É que Mato Grosso do Sul pode ganhar um programa para fiscalização efetiva e cobrança de multa das pessoas que lançarem lixo em locais públicos, conforme proposta apresentada pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), na última quinta-feira (3), durante sessão da Assembleia Legislativa.
Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer diretrizes do programa e promover a integração entre o Detran-MS ( Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), estabelecendo critérios de competências e responsabilidades. Ambos os órgãos devem atuar de forma conjunta no controle e fiscalização.
Ainda segundo a proposta, nos dois primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, os infratores estarão sujeitos à advertência verbal ou por escrito. Nos meses subsequentes, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderão ser aplicadas multas em dinheiro de meio a um salário mínimo, além da participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e de proteção ambiental.
"Apesar de nos indignarmos com a falta de respeito por parte daqueles que jogam lixo nas ruas - pois, ver lixo jogado nas vias e logradouros públicos causa mal estar, deixa as nossas cidades feias, entope bueiros e provoca enchentes que inundam casas e estabelecimentos comerciais - existe um sentimento de impotência e inoperância causado pela incapacidade das próprias autoridades em, de forma efetiva, punir atos dessa natureza. É o homem sofrendo a ação do próprio homem que, lamentavelmente, não reconhece, de forma voluntária, a urgente necessidade de mudança no seu comportamento", explica Picarelli.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias para a realização de campanhas educativas e de divulgação do Programa e os fundos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de conscientização e educação junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana.
Fonte:

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Fundo Municipal de Meio Ambiente

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