Projetos obrigam hospitais a informar sobre uso de bebidas e entorpecentes e garantir acompanhante no parto
três lagoas
Cinco projetos de lei que alteram e ratificam nomes de ruas da cidade e mais dois que definem a obrigatoriedade em hospitais da cidade de: notificação sobre o consumo de bebidas alcóolicas ou entorpecentes, por crianças e adolescentes e de acompanhante para mulheres que farão parto, pelo SUS, foram aprovados pelos vereadores, na sessão do dia 14 de junho. Todas as propostas são de autoria dos vereadores.
No caso das ruas, foram aprovadas as seguintes alterações:
Projeto de lei nº 113 – Passa a denominar-se Rua AngeloBogaz Peres, a Rua "J", localizada no loteamento Jardim Caçula.
Projeto de lei nº 114´Passa a denominar-se Rua Pedro Paulo Queiroz de Alcântara a Rua Nicola Galhard, localizada no loteamento Ypê.
Projeto de lei nº 126 - Passa a denominar-se Viela Isabel Santos Saltiva, a viela existente no conjunto JK, localizada no bairro Jardim Alvorada.
Projeto de lei nº 127 – Passa a denominar-se Rua João Pereira da Costa a Rua Octávio Sigefredo Roriz, entre as ruas Theotônio Pimentel Mendes e Julio César P. Maia, nos barros: Vila São João e Vila Carioca.
Projeto de lei nº 128 – Ratifica como rua Hungria, o trecho compreendido entre as ruas Espanha e Grécia, localizadas no Alto da boa vista, no loteamento Jardim Europa.
As propostas sobre a obrigatoriedade, dentro dos hospitais de Três Lagoas, são de autoria do vereador apóstolo Ivanildo e tratam do seguinte:
Projeto de ei nº 116 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos, instruírem através de placas, fixadas em locais visíveis, a todas as parturientes, o direito a presença de acompanhante, durante o trabalho de parte e pós- parto imediato, no âmbito, do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta define que o projeto é de um acompanhante, indicado pela parturiente e que, caso o projeto vire lei, esta deve ser regulamentada num prazo de 90 dias.
Projeto de lei nº 117 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de Hospitais Públicos e Privados e Instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebida alcóolicas e entorpecentes por crianças e adolescentes.
De acordo com o artigo 1º, a notificação deverá ser feita a Conselho Tutelar e casos, devidamente, diagnosticados.
No artigo 3º, os procedimentos ficam definidos com prazo (até 5 dias úteis, contados do atendimento); nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço e telefone, e ainda, quando possível, que seja especificado que tipo de bebida alcóolica ou entorpecente foi consumido e em que quantidade.
Projeto de Resolução
A pauta da sessão ainda teve a tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 02.
O projeto, de autoria da Mesa Diretora, da Câmara de Três Lagoas, cria uma Comissão Especial - conforme prevê o artigo 31 do Regimento Interno – para averiguar o cumprimento da Lei 1955/2005, apurando se as empresa cumpriram as exigências impostas, na citada lei, para concessão de benefícios fiscais.
A Comissão Especial terá como presidente do vereador Gilmar Leite (Gil do Jupiá) e como membros os vereadores Kleber Carlos de Carvalho e Idevaldo Claudino.
No que se refere ao trabalho da Comissão, no artigo 3º, do Projeto de Resolução, fica estabelecido que o prazo para a conclusão dos trabalhos será 90 ias, prorrogável por igual período, a pedido dos membros.
AJE.
Ainda durante a sessão foi permitido o uso da tribuna pelo presidente da Aje (Associação de Jovens Empreendedores), Fernando Lucas Jurado, que falou sobre o primeiro ano de existência da entidade e atividades realizadas.
Jurado destacou que entidade hoje, conta com 70 jovens empreendedores, que buscam crescer junto com o município e definindo a Associação como um espaço para o desenvolvimento da criatividade.
Ele acrescentou agradeceu aos vereadores pela oportunidade de falar sobre a Associação e suas propostas para Três Lagoas.
Aproveitando a presença do presidente e outros representantes da Aje, os vereadores entregaram uma Moção de Congratulação aos membros da entidade.
Fonte:
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