Projeto de Lei que obriga bancos a criar guichê para pagamentos de alvarás judiciais é aprovado pela Câmara

A sugestão é da diretoria da OAB/ Subseção Três Lagoas e foi votada e aprovada na Câmara dos Vereadores e seguirá para sanção do Prefeito Municipal

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Projeto de Lei que obriga bancos a criar guichê para pagamentos de alvarás judiciais é aprovado pela Câmara

TRÊS LAGOAS (MS) A Câmara de Vereadores votou e aprovou durante a sessão desta terça-feira (11) o Projeto de Lei de nº 25 de 2019, que trata sobre a criação de setor específico para pagamentos e depósitos de Alvarás Judicias.

Tal projeto foi sugerido pela Diretoria da OAB/ Subseção Três Lagoas, durante reunião entre as instituições, ocorrida em janeiro de 2020 e, os objetivos principais da nova Lei Municipal são "agilizar o processo judicial e prestação jurisdicional, garantindo assim, a função social da Justiça", comentou o presidente da OAB/ Subseção Três Lagoas, Gustavo Gottardi.

O projeto segue agora para a sansão do Prefeito Municipal Angelo Guerreiro.

Com a criação e a aprovação da Lei nº 25/2020, que versa sobre o setor específico, nas agências bancárias em âmbito municipal para pagamentos de alvarás judicias, a partir de agora, o advogado terá melhores condições de atingir o objetivo do cliente e com maior rapidez.

Vale ressaltar que tal Lei, não prejudica em nada os atendimentos preferenciais destinados aos idosos, às gestantes, aos portadores de deficiência, etc.

Para o advogado, sem dúvida é uma conquista e a solução para o que até então, era um grande problema, enfrentando filas enormes e perdendo muito tempo que poderia estar dedicando à condição dos processos e atendimentos no escritorio", comentou Gottardi.

SAIBA DETALHES

O Projeto de Lei Nº 25 de 08 de março de 2019 além de obrigar as agências, que possuem essa atribuição, a criarem local específico para o recebimento de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais, obriga que o atendimento dos usuários desse serviço seja realizado em tempo razoável, conforme o art. 2ª da Lei Municipal nº 2434 de 11 de setembro de 1998.

Dispõe que os atendimentos prioritários devem ser priorizados e o não cumprimento dessas disposições, estarão sujeitas a punições conforme previsto na Lei nº 2434 de 11 de setembro de 1998.

Define ainda que a regulamentação da presente lei será do Poder Executivo Municipal e o seu cumprimento entra em vigor 60 dias após a sua publicação em Diário Oficial.

Fonte: Da Redação

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