Presidente do TRE ignorou lei para tirar filho de presídio, denuncia juiz ao MPE
Preso desde abril

A soltura de Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, da Penitenciária de Três Lagoas foi ilegal. Preso desde abril deste ano, após ser flagrado com drogas e armas, o filho da desembargadora em Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, saiu da cadeia no dia 21 de julho e foi levado para luxuosa clínica de tratamento de dependentes químicos em São Paulo.
A presidente do TRE-MS TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) foi pessoalmente buscar o filho no presídio e mesmo sem que o mandado de soltura chegasse para a direção da unidade penal por um oficial de Justiça, ela conseguiu tirar o filho da cadeia, após algumas ligações.
A denúncia foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas e corregedor dos presídios da cidade, ao MPE (Ministério Público Estadual) e o Campo Grande News teve acesso ao ofício enviado por ele ao promotor de Justiça, Luciano Anecchini Lara Leite, que atua na cidade do interior.
No documento, o magistrado se diz perplexo e faz relato de todas as circunstâncias que levaram à "soltura indevida" e sem "previsão legal" – como classifica Pedrini – do filho da desembargadora, atual presidente do TRE.
Confusão jurídica – Breno responde a mais de um processo no Judiciário estadual. As acusações de tráfico de entorpecentes e crime contra sistema nacional de armas tramitam na Vara Única de Água Clara. Já na 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, ele foi denunciado por orquestrar a fuga de detento que seria líder de organização criminosa fugir da prisão.
A confusão começou quando no ele teve a prisão preventiva decretada a pedido da Polícia Federal, que investigou o esquema para "resgatar" o preso, no mesmo dia que o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence concedeu habeas corpus ao acusado de tráfico.
Embora o desembargador tivesse determinado a soltura de Breno, até o dia 21 de julho ele permanecia na cadeia, por força do outro mandado de prisão.
Mas, na madrugada, José Ale Ahmad Neto, também desembargador, determinou o cumprimento do habeas corpus e enviou documento dando ordem para o Juízo de Três Lagoas providenciar a soltura de Breno "se por outro motivo o paciente não estivesse preso", o que não era o caso, conforme o relata o juiz corregedor na denúncia.
Para o Rodrigo Pedrini, o acusado deveria ter continuado preso, ao menos até que a defesa dele fizesse pedido de substituição da prisão por internação na ação que tramita na 1ª Vara Criminal e que houvesse decisão neste processo, porque a legislação não prevê determinação dada em uma ação penal se estenda a outra instaurada por crimes diferentes.
O magistrado contesta, portanto, a decisão de José Ale Ahmad Neto, que determinou a soltura de Breno por entender que o juiz de Três Lagoas impôs "obstáculo indevido ao direito de Breno" a tratamento médico.
Fonte:
Deixe um comentário
Quase lá...