Presidente da Comissão Temporária ouve gerente regional da Sanesul

apuradas possíveis irregularidades

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Presidente da Comissão Temporária ouve gerente regional da Sanesul
A Câmara Municipal de Três Lagoas, por meio de Comissão Temporária, instituída por Portaria da Mesa Diretora, continua os procedimentos para apurar "possíveis irregularidades praticadas pela Sanesul" (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), nas obras de restauração asfáltica, em decorrência de expansão, reparos e manutenção dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Seguindo programação das ações previamente discutidas, o presidente da referida Comissão Temporária, vereador Apóstolo Ivanildo ouviu o gerente regional da Sanesul, Gilmar Araújo Tabone, em seu Gabinete, na manhã desta sexta-feira (8). Gilmar Tabone estava acompanhado dos servidores da Sanesul, Alfredo Antônio de Oliveira e José Carlos do Prado Rodrigues, responsáveis pelos serviços, objeto das denúncias. Para o gerente regional da Sanesul, a ação da Câmara Municipal de Três Lagoas é oportuna, compatível com o padrão da qualidade de atendimento e serviços que prestados, pela empresa à população. "Respondemos pelo que é de responsabilidade da Sanesul e o que não for também será apurado", assegurou Gilmar Tabone. Com a troca da gestão regional da empresa, desde 10 de junho de 2015, e atendendo ao pedido formalizado pela Comissão Temporária, Tabone explicou que foi assumido o compromisso de verificar a responsabilidade ou não da Sanesul, a respeito dos locais onde obras irregulares foram constatadas e elencadas na denúncia. Mesmo que a execução de parte das obras seja terceirizada e outras sejam de responsabilidade até do Governo Federal, a empresa "possui hoje autonomia plena de fiscalização de obras em andamento", acrescentou, referindo-se às obras de expansão da rede de esgoto, em andamento. Gilmar Tabone também informou que, atualmente, a empresa contratada pela Sanesul para as obras de restauração do asfalto, "recortado", nos serviços de manutenção e reparos é a Construtora Jupiá. No centro urbano e nas vias de grande e contínuo fluxo de veículos, o prazo tolerado é de três dias, informou. "O aumento desse prazo somente é aceitável nos períodos de chuva", explicou o gerente. "A Comissão encaminhará relatório à Sanesul sobre os locais onde obras irregulares foram constatadas, elencadas e documentadas na denúncia", disse apóstolo Ivanildo. Por sua vez, a Sanesul tem prazo de 15 dias para apresentar relatório do levantamento e tomada de providências das referidas irregularidades sobre a qualidade dos reparos no asfalto.

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