Prefeitura vai à Justiça contra Sanesul para impedir cortes de água
O Município pediu à Justiça uma concessão da tutela de urgência para impedir os cortes de fornecimento de água e esgoto aos consumidores inadimplentes até a data de 31/12/2020

TRÊS LAGOAS (MS) - A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, através de seu Departamento Jurídico acaba de protocolar uma ação civil pública - nº 0804514-89.2020.8.12.0021 - em caráter de tutela antecipada contra a Sanesul e a Agepan para que suspendam o corte de água das casas da famílias três-lagoenses até o dia 31 de dezembro de 2020, frente ao estado de calamidade pública imposto pela pandema.
O prefeito Angelo Guerreiro anunciou ainda em sua rede social que vai promover uma auditoria para apurar o cumprimento ou não das metas de saneamento e esgoto da Sanesul, bem como para conhecer se o reajuste de 3,3%, na tarifa de água atende as prerrogativas contratuais.
A ação civil pública solicita ainda, que a Justiça conceda o restabelecimento para todos os consumidores que tiveram o fornecimento de água suspenso a partir do dia 27 de abril.
Em seu pronunciamento sobre o assunto, o prefeito Angelo Guerreiro destacou que, embora a Sanesul seja uma empresa sul-mato-grossense, este não será um motivo a ser considerado para que o Executivo abandone a proteção dos legítimos interesses e direitos da população quanto ao abastecimento de água, especialmente neste período de pandemia.
Na semana passada, a Prefeitura de Três Lagoas notificou extrajudiciamente a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) em razão dos cortes de água em tempos de pandemia.
De acordo com o documento, redigido pelo Assessor Jurídico, Luiz Henrique Gusmão, chegou ao conhecimento da Administração Municipal, através da reclamação de munícipes e repercutida na Rádio Caçulal, que a SANESUL, mesmo diante do estado de Emergência decretado pelo Município, vem promovendo a interrupção no serviço de fornecimento de água a usuários pessoas físicas inadimplentes em descompasso e completo desrespeito à legislação vigente.
Diante deste fato, a prefeitura notificou extrajudicialmente a empresa com base na cláusula vigésima do contato de concessão que estabelece que "O Município poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal (sic) pertinente."
O documento registra ainda a rescisão do contrato em caso de comprovado inadimplemento das obrigações previstas e pediu 48 horas para manifestar se acataria ao pedido ou não.
No entanto, na últma segunda-feira (27), a Sanesul contranotificou a Prefeitura de Três Lagoas respondendo que seguiria com os cortes de água, presevando apenas os consumidores de baixa renda.
Fonte: Da Redação

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