MS tem maior número de grávidas ou lactantes em presídios da região Centro Oeste
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Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou mães de recém-nascidos, em fase de amamentação. Mato Grosso do Sul possui o maior número da Região Centro Oeste. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça, com base em novo cadastro nacional.
De acordo com o levantamento, o Estado tem 15 detentas grávidas e 16 lactantes. O cadastro nacional permite que o Judiciário conheça e acompanhe a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam o bebê. O banco de dados, porém, não informa o número de mulheres em prisão domiciliar.
As informações têm como base o dia 31 de dezembro de 2017 e revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes está no estado de São Paulo — 139 são gestantes e 96 lactantes. Em seguida vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes, e Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, caso o Judiciário não tenha condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
No ano passado, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde revelou o perfil das mulheres que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar, enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito de permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Direitos
Desde 2017, a Lei 13.434 proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Já existia resolução contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e súmula do Supremo, porém a prática era comum sob alegação de "risco de fuga".
As presas têm direito de receber roupas, cobertores, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal. Além disso, também devem ter assistência à saúde, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis
Fonte:

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