Ministro do STM nega habeas corpus a militares presos por furto de viatura em Três Lagoas
Os militares permanecem detidos preventivamente desde a audiência de custódia

O Superior Tribunal Militar rejeitou nesta quinta-feira, dia 15, o pedido de habeas corpus de dois militares envolvidos no furto qualificado ocorrido em 20 de janeiro na Terceira Bateria Antiaérea (3ª BiaAAAe), unidade do Exército em Três Lagoas.
Os militares permanecem detidos preventivamente desde a audiência de custódia. A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, incluindo a emissão do alvará de soltura, porém o Ministro Relator, Tenente Brigadeiro do Ar, Carlos Augusto Amaral Oliveira, negou o pedido.
O Ministro Relator Carlos Augusto explicou que os registros demonstram claramente fortes indícios de autoria e materialidade do crime envolvendo os soldados da 3ª BaAAAe. A decisão de manter a custódia preventiva está devidamente fundamentada e em conformidade com o princípio da razoabilidade.
Na solicitação de prisão preventiva, o responsável do inquérito militar enfatizou a necessidade da detenção para identificar outros envolvidos e evitar que, em liberdade, possam influenciar testemunhas ou elaborar versões divergentes.
O Ministério Público Militar concordou com o pedido da autoridade policial, considerando presentes os requisitos para a medida, além da gravidade das condutas, que demonstraram total desrespeito aos princípios que regem tanto as normas militares quanto o serviço público em geral. Foi ressaltada também a importância de evitar que os militares identificados possam manipular a evidência ou contatar outros participantes ou investigados para alterar os relatos.
Quanto à questão principal do mandado, ou seja, se a prisão preventiva viola ou não as garantias constitucionais da presunção de inocência, a defesa não conseguiu demonstrar claramente qualquer abuso ou ilegalidade que justificasse sua revogação imediata. Portanto, o pedido de liminar está diretamente relacionado ao mérito do habeas corpus. Diante disso, o Tenente Brigadeiro do Ar, negou a liminar por falta de base legal.
FURTO
No dia 20 de janeiro de 2024, às 20h45, soldados, em colaboração com outros militares do efetivo variável, todos lotados na Terceira Bateria Antiaérea (3ª BiaAAAe), unidade do Exército sediada em Três Lagoas, realizaram o furto da viatura Marruá, propriedade da Fazenda Nacional. Durante a execução do ato, os envolvidos desobedeceram à ordem de parada dada pela sentinela quando se aproximavam do portão da guarda, mesmo após um tiro de advertência ser disparado.
Eles desviaram o curso da viatura, causando danos à estrutura da Organização Militar, e colidiram com uma árvore em uma via pública, onde abandonaram o veículo e fugiram. Os registros indicam que a intenção era roubar os pneus carregados na viatura da unidade militar para posterior venda a terceiros externos ao quartel.
Fonte: Hoje Mais

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