Lei Kandir: Com nova proposta, Três Lagoas pode receber R$ 4,7 milhões
apresentada na 3º feira

Proposta de mudança da Lei Kandir, apresentada na última terça-feira (31), eleva em 130% a compensação aos estados e municípios. Caso seja aprovada, Três Lagoas poderá ter um incremento na receita de R$ 4,7 milhões. A estimativa faz parte de um estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanhou a audiência pública da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional.
De acordo com a CNM, a proposta apresentada fixa um valor de R$ 9 bilhões a ser entregue pelo governo federal aos estados e ao Distrito Federal, dos quais R$ 67,9 milhões seriam repassados a prefeituras de Mato Grosso do Sul. Do recurso destinado a cada Estado, 25% é rateado entre os municípios.
Com base na projeção feita pela CNM, Mato Grosso do Sul, por exemplo, receberia R$ 271,6 milhões com a alteração – o Estado afirma que, desde 1996, quando a Lie Kandir passou a vigorar, as perdas chegam a R$ 6 bilhões na arrecadação.
Para a projeção do que cada município, a CNM usou o coeficiente de 2016. Entre as cidades de MS com maior arrecadação, estão: Campo Grande, que receberia R$ 14,622 milhões; Corumbá, com R$5,759 milhões; Dourados (R$ 4,803 milhões), Três Lagoas (R$ 4,753 milhões) e Ponta Porã (R$ 1,502 milhões).
Em nota, a CNM informou que o recurso será repartido da seguinte forma: 50% segundo coeficientes fixos obtidos calculando-se a média aritmética dos coeficientes fixados na Lei Complementar 115/2002 e o último repasse entregue pela União a título de Fundo de Exportação (FEX) relativo ao exercício de 2016.
Os outros 50% deverão ser repartidos considerando coeficiente variáveis que serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e terá como base a performance exportadora sobre os produtos primário e semielaborados de cada ente nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.
A CNM lembra que a proposta visa a atender decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2016, que fixou prazo de 12 meses para o Congresso Nacional editar lei complementar regulamentando os repasses dos recursos da Lei Kandir.
Lei Kandir
Determinada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a Lei Kandir isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.
O tributo é administrado pelos governos estaduais, por isso, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de Estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do tributo.
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