Justiça bloqueia R$ 945 mil de prefeita e secretária de saúde
Justiça Federal

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 945 mil da prefeita de Três Lagoas (MS), Márcia Moura (PMDB), e da secretária municipal de saúde do município, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante. Por serem as gestoras do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), as duas são acusadas de contribuírem para a precariedade das ambulâncias e da estrutura física do SAMU local. A indisponibilidade dos bens é para garantir possível pagamento de multa civil por improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou deficiências no serviço. A lista de irregularidades começa pela desativação de três das cinco ambulâncias que atendiam a região. Dos veículos em funcionamento, apenas um foi encontrado em operação no fim do ano passado. Os outros dois estavam parados em oficinas, um deles há mais de 8 meses.
Outras falhas verificadas foram: falta material básico para atendimento nos procedimentos de urgência; não há lava jato para a limpeza das ambulâncias, falta de abrigo para os veículos; servidores alocados que não passaram por qualificação exigida para a atuação e falta sistema de gravação digital contínua para registro do atendimento por telefone e rádio.
As instalações físicas do SAMU foram encontradas em situação crítica. O prédio que abriga o serviço contém mofo e buracos nas paredes, piso desgastado, fiação elétrica à mostra, má iluminação, má ventilação, ausência de isolamento acústico, falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, além de móveis sem condições de uso, falta de segurança, de extintores e de equipamentos de combate a incêndio; ausência de equipamentos de informática e internet; também foi registrada a alimentação precária fornecida aos integrantes das equipes.
De acordo com a Justiça, há “indícios sérios da precariedade e malversação dos recursos públicos destinados ao serviço essencial de saúde fornecido através do SAMU”.
Pelas irregularidades, as gestoras podem ser condenadas, no final da ação, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte:

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