Juiz recusa adiamento e miss presídio vai a júri
CAMPO GRANDE MS

Será julgada nesta quarta-feira, 29 de março, Gabriela Antunes Santos, que venceu o concurso de Miss Primavera 2016, acusada pelo assassinato da manicure Jeniffer Nayara Guilhermete de Moraes, no dia 15 de janeiro de 2016. Junto com ela no banco dos réus, estará a co-autora do homicídio Emilly Karolainy Leite. Ambas estão presas preventivamente.
O julgamento será às 8 horas na 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande. Nesta semana, o juiz Aluízio Pereira dos Santos negou pedido de Gabriela Antunes para adiar o julgamento. Ela alegou necessidade de troca de advogado. Também foi negado pedido para que uma nova testemunha fosse ouvida. De acordo com a denúncia, no dia 15 de janeiro, por volta das 16 horas, Gabriela e Emilly, além de uma adolescente, teriam atraído Jeniffer e a levado para a região conhecida como Cachoeira do Ceuzinho, em Campo Grande.
No local, Gabriela teria apontado um revólver para a vítima, exigindo que se jogasse em direção ao precipício. Ato contínuo, atirou na vítima e a jogou no despenhadeiro. Segundo o MP, a acusada teria agido por motivo torpe, com o intuito de se vingar de um envolvimento amoroso da vítima com seu marido. Já Emilly teria auxiliado na empreitada ao chamar a vítima apenas para conversar na casa de uma amiga, ocultando a real intenção que era de matá-la.
Ambas teriam corrompido uma adolescente a praticar o crime junto com elas. A defesa sustentou que Gabriela não planejou cometer o homicídio, visto que era amiga da vítima desde a infância. Afirma que a ré queria apenas dar um susto na amiga por ter se envolvido com seu marido. Conta ainda que a acusada efetuou dois disparos para o lado, pensando que a vítima fosse lhe pedir perdão, sendo que o terceiro disparo atingiu a vítima no maxilar, momento em que jogou a arma e fugiu do local. Argumenta a defesa que a acusada não tinha a intenção de matar, pois o disparo não causou a morte da vítima e sim a queda no precipício.
A defesa de Emilly sustenta que a acusada acompanhou Gabriela mas não sabia que ela efetuaria os disparos. Embora as narrativas da defesa, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que há materialidade e indícios de autoria e pronunciou Gabriela pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menor e posse ilegal de munições.
Emilly foi pronunciada por homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima e corrupção de menor.
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