J&F acusa Mário Celso de querer se apropriar do que não lhe pertence
Empresa afirma que empresário não tem direito 8,28% das ações da Eldorado

Em nota enviada à franquia do Hojemais de Andradina, ontem (8), após publicação de reportagem informando que a Justiça de MS devolveu a Mário Celso Lopes o direito a voto na Eldorado Brasil, a J&F Investimentos informa que adquiriu em 2012 a totalidade da participação de Mario Celso Lopes em sua sociedade na Eldorado Brasil Celulose. “Ao contrário do que ele tenta sustentar agora, sua participação na companhia nunca foi reduzida. As operações questionadas por ele foram feitas com total concordância dele próprio, como demonstram documentos amplamente divulgados na imprensa sul-mato-grossense”, afirma.
Ainda segundo a nota, Mario Celso Lopes recebeu 300 milhões de reais pelos 25% que detinha da Eldorado e que oito anos depois, tenta se apropriar, de forma antiética e desleal, de algo que não lhe pertence. Por fim, diz que “é uma tentativa oportunista e condenável. Ele falseia a verdade e altera fatos. A J&F não abre mão de cobrá-lo por todos os custos e eventuais danos. E reitera sua confiança na justiça, pois segue segura de que a verdade prevalecerá diante de todas as evidências existentes”, argumenta.
Com isso, a empresa contesta as afirmações de Mário Celso, de que detém 8,28% das ações da empresa Eldorado Brasil Celulose, localizada no município de Três Lagoas, o que lhe garante o direito a voto.
Entenda o caso
No dia 24 de dezembro último, o TJMS, por meio do desembargador Sérgio Fernandes Martins, aceitou recurso da J&F suspendendo a liminar que dava ao empresário Mario Celso Lopes o direito a voto na Eldorado Brasil Celulose. Com isso, derrubou a decisão do colega Nélio Stábile que concedia ao empresário 8,28% das ações da empresa, localizada em Três Lagoas, o que lhe garantia o direito a voto.
Na última terça-feira (7), porém, Nélio Stáblile, com amparo no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, determina a revogação da decisão proferida em plantão judiciário ficando mantidas todas as suas decisões anteriores, o que garante à Mario Celso a manutenção de suas ações e o direito a voto na Eldorado Brasil.
Antes, no dia 6 de dezembro, o desembargador Nélio Stábile, do TJMS, em decisão contra o agravo movido pela J&F, manteve o direito de voto ao empresário Mário Celso Lopes na Eldorado Brasil.
Por meio de um agravo de instrumento a J&F questionava os efeitos da liminar, tentando descaracterizar a decisão liminar e até questionando a competência da Justiça do Mato Grosso do Sul para julgar o caso. Os argumentos não foram aceitos.
O desembargador “devolveu” o agravo da J&S e negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar já concedida.
Já no dia 19/12, a 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência da J&F, impedindo que Mário Celso exerça qualquer direito de sócio na Eldorado.
A decisão da Justiça de São Paulo foi baseada nos argumentos apresentados pela J&F, de que o empresário e seu MCL Fundo de Investimento teriam vendido, em 2012, a MJ Participações para a holding brasileira. A MJ era a empresa por meio da qual Lopes detinha 25% da Eldorado.
Fonte: Hojemais

J&F acusa Mário Celso de querer se apropriar do que não lhe pertence
Empresa afirma que empresário não tem direito 8,28% das ações da Eldorado
Deixe um comentário
Quase lá...