Imasul terá que investir R$ 24 milhões pagos pela Eldorado Celulose em ações ambientais
Valor atualizado da compensação é de R$ 39,5 milhões

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) terá que investir R$ 24 milhões, pagos em compensação ambiental pela empresa Eldorado Brasil Celulose, ao instituto apenas em Três Lagoas, após decisão da Justiça, por conta de ação civil movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O instituto ainda terá obrigação de fazer a destinação integral da quantia às unidades de conservação localizadas no município ou na aquisição de áreas para a criação de novas unidades nos limites territoriais, no prazo de 12 meses. Conforme consta nos autos, a empresa Eldorado Brasil Celulose está em processo de expansão de sua área industrial, com investimentos que ultrapassam o valor de 4 bilhões de reais.
Segundo o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), diversas medidas mitigatórias e compensatórias serão tomadas para compensar as alterações ambientais provocadas na proximidade da unidade e zonas de influência.
A empresa de celulose já havia finalizado um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o Imasul e, dentre outros ajustes, comprometeu-se a empregar o valor de R$ 24,5 milhões na compensação de impactos ambientais não mitigáveis.
O valor atualizado da compensação, pago pela empresa e depositado em conta corrente do instituto, foi de R$ 39,5 milhões. O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, explicou que a compensação ambiental deve ser realizada através de implantação, manutenção e apoio de Unidades de Conservação próximas ao local do empreendimento ou em sua zona de influência.
Três Lagoas possui o Parque Natural Municipal do Pombo e, por essa razão, todo valor da compensação ambiental deveria ser investido na nesta unidade de conservação.
Ele disse também que todo o investimento deverá ser aplicado no município e que, em hipótese alguma, a verba compensatória poderá ser usada em gestão ambiental a cargo do órgão licenciador, pois contraria a Lei Federal.
Fonte: Correio do Estado

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