Gustavo Gottardi é pré-candidato a presidente da OAB na subseção de Três Lagoas

mestre e doutor em direito

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Gustavo Gottardi é pré-candidato a presidente da OAB na subseção de Três Lagoas
O advogado Gustavo Gottardi, mestre e doutor em direito, anunciou nesta semana sua pré-candidatura para a presidência da OAB, Subseção de Três Lagoas. A Subseção de Três Lagoas abrange também as comarcas de Brasilândia, Selvíria e Santa Rita do Pardo e conta com mais de 700 advogados, mas como existem os inadimplentes, o número correto de votantes não pode ser determinado. "Sou advogado há quase 18 anos, atuando de forma efetiva; bem como conhecendo perfeitamente os anseios da classe, pois nasci em uma família de advogados com escritório há cerca de 45 anos na cidade; com carreira acadêmica sólida [mestrado e doutorado]; e, nos últimos três anos tive a oportunidade de estar no Conselho Federal, como conselheiro suplente, bem como membro da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, vivenciando e compreendendo o verdadeiro papel da OAB perante a sociedade e advogados. Esse misto de fatores me deu muita força e vontade de aplicá-lo na subseção de Três Lagoas, com o intuito de unir a classe", disse Gustavo. A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil publicou no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (03), o Edital de Convocação da Assembleia Geral para eleições. A partir de quinta-feira (04) começa o prazo de inscrição das chapas, que deverá seguir até o dia 19 de outubro de 2018. As eleições serão realizadas no dia 20 de novembro de 2018, das 9 às 17 horas. Segundo o site da OAB, o voto é obrigatório e os aptos a votarem deverão estar quites com suas obrigações (adimplentes) até no máximo dia 19 de outubro. Gustavo é membro do Conselho Federal da OAB/MS (Suplente), membro da Comissão Nacional de Acesso à Justiça (CFOAB), membro da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul (ADPMS) e autor dos livros "A efetividade do processo e os direitos fundamentais" (Editora UFMS, 2011) e "Os precedentes judiciais e a impossibilidade de superação" (Editora Contemplar, 2018).

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