Em Araçatuba, ex-marido é acusado de divulgar vídeo íntimo
O homem teria além de espalhado o vídeo íntimo para os familiares da mulher, ainda está com o carro dela

A divulgação de vídeos íntimos na internet no Brasil tem tirado a paz de muitas mulheres.
Uma mulher de 49 anos, moradora em Araçatuba (SP) é a vítima mais recente. Ela acusa seu ex-marido (60) de ter cometido o crime, de ter divulgado um vídeo íntimo do casal na internet.
Consta no boletim de ocorrência que o casal viveu um relacionamento durante 16 anos, e que há três anos, ela se separou do acusado, e que está em um novo relacionamento, mesmo assi, que o ex não pára incomodá-la.
O homem teria além de espalhado o vídeo íntimo para os familiares da mulher, ainda está com o carro dela tomando multas no nome da vítima. Após os casos, ela procurou a polícia para denunciá-lo. Um inquérito foi aberto e o suspeito deve ser chamado para depor. Ninguém foi preso.
Nos últimos dois anos, número de vítimas desse crime triplicou, e Vinte e cinco por cento das vítimas são meninas de 12 a 17 anos.
O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pelo celular, sem autorização, é uma prática criminosa que vem ganhando força em aplicativos e redes sociais. Com a lei 13.718/2018, que modificou o código penal, foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias.
A maioria dos casos acontecem após o fim dos relacionamentos. A postagem ou envios das imagens, sóa como se fosse uma especie de ' castigo' ou punição , em especial as mulheres por conta de terem colocado um fim no relacionamento.
Quanto a estes crimes, a vítima também deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência. Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que seja dada continuidade ao procedimento penal.
Também é possível fazer uma ação civil de obrigação de não fazer e de danos morais contra a pessoa que divulgou sua foto: é uma ação na qual a parte pedirá ao juiz que a outra parte seja obrigada a não publicar mais aquela foto/vídeo, bem como para que o criminoso pague um valor a título de danos morais, já que a integridade psíquica da vítima foi afetada. Mas fique tranquilo, este processo tramita em sigilo e só as partes envolvidas terão aceso às fotos e aos vídeos que estiverem nele!
Por fim e não menos importante, também é possível fazer um boletim de ocorrência por ameaça (artigo 147 do Código Penal), caso a pessoa esteja ameaçando divulgar sua foto nas redes sociais se você não lhe fizer determinado favor, por exemplo. Aqui também é necessário “representar” contra o agressor.
Portanto, se alguém está ameaçando divulgar uma foto íntima ou um vídeo íntimo seu, não deixa de procurar um advogado e buscar os seus direitos!
Fonte: Hojemais Araçatuba

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