Eleitores que não votaram em 2024 devem regularizar situação com pagamento de multa

Os tribunais eleitorais disponibilizam serviços online que facilitam a emissão da guia

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Eleitores que não votaram em 2024 devem regularizar situação com pagamento de multa

Os eleitores que não compareceram ao 1º ou 2º turno das Eleições Municipais de 2024 e não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido precisam pagar uma multa para regularizar a situação eleitoral. O valor será determinado pelo juiz ou juíza eleitoral, de acordo com a legislação vigente.

Regras para Justificativa e Multa

Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, cada turno eleitoral é considerado uma eleição separada, e os eleitores têm até 60 dias após o pleito para justificar a ausência. Como os prazos das eleições de 2024 já expiraram, aqueles que não apresentaram justificativa ou tiveram a justificativa rejeitada estarão sujeitos à multa.

Como Pagar a Multa

O pagamento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser gerada no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O valor da multa varia de 3% a 10% de R$ 35,13 (equivalente a R$ 1,05 a R$ 3,51), mas pode ser aumentado em até 10 vezes, dependendo da condição econômica do eleitor.

Declaração de pobreza pode ser apresentada para isenção da multa.
Atualização no Cadastro Eleitoral

Após o pagamento, a zona eleitoral de registro do eleitor realizará a atualização no cadastro, regularizando a situação.

Ferramentas Online

Os tribunais eleitorais disponibilizam serviços online que facilitam a emissão da guia, o pagamento da multa e a regularização eleitoral.

É importante que os eleitores mantenham sua situação regular para evitar restrições, como impossibilidade de emitir passaporte, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.

Evite Pendências

A regularização eleitoral é essencial para garantir o exercício dos direitos civis e o pleno acesso a serviços públicos. Não deixe para última hora e regularize sua situação o quanto antes!

ACESSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

 

Fonte: Da Redação

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