Eduardo Rocha comemora aprovação do projeto que eleva comarca de Três Lagoas

projeto de Lei nº 172/15

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Eduardo Rocha comemora aprovação do projeto que eleva comarca de Três Lagoas
Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram, em primeira e segunda votação, o projeto de Lei nº 172/15, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que eleva as comarcas de Corumbá e Três Lagoas à categoria de Entrância Especial e altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994. O deputado estadual Eduardo Rocha, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, ocupou a tribuna para agradecer aos demais parlamentares pela aprovação, de forma unânime, do projeto. "Esse projeto é de grande importância para Três Lagoas. Com a elevação da Comarca à Entrância Especial, Três Lagoas poderá contar com mais juizes, mais promotores, mais assessores, mais estrutura, para melhor servir a população. E a demanda já é muito grande". Eduardo Rocha também agradeceu ao presidente do TJMS. "Também quero fazer um agradecimento especial ao presidente do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul, João Maria Lós, que assumiu o compromisso e em menos de 40 dias, submeteu o projeto ao Órgão Especial do TJ, e depois enviou para aprovação nesta Casa de Leis". ENTRÂNCIA ESPECIAL Comarcas de segunda entrância são as médio porte, formadas por duas ou mais varas, e as de entrância especial são compostas por varas especializadas nas esferas cível e criminal. Em Mato Grosso do Sul, das 52 comarcas apenas Campo Grande e Dourados são de entrância especial. Na Capital, existem hoje 62 varas instaladas e em Dourados, 15. Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária (CODJ), no caput do art. 13, as comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância. A proposição se justifica na dimensão em que as referidas comarcas passaram a apresentar, tanto no aspecto populacional das cidades que as compõem quanto no desenvolvimento econômico, cultural e social, o que vem gerando impacto, sobretudo na movimentação forense. Tem a meta de possibilitar uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

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