COVID-19 Uso de máscara passa a ser obrigatório nas ruas de Três Lagoas a partir desta quarta-feira
O uso da máscara é recomendado até mesmo em automóveis. Quem descumprir medida poderá ser multado
TRÊS LAGOAS (MS) – O uso de máscara para quem sair nas ruas de Três Lagoas (MS) passou a ser obrigatório a partir desta quarta-feira (01º). A medida foi destacada no decreto nº. 148/20 assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro, que altera dispositivos do decreto nº. 139/20, estabelecendo as medidas de proteção contra o contágio do novo coronavírus. O decreto determina que o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços públicos, incluindo ruas e praças. Quem desobedecer a regra poderá ser multado.
Quem desobedecer à regra poderá ser multado e responder criminalmente. O uso da máscara é recomendado até mesmo em automóveis, nos casos em que sejam transportadas mais de uma pessoa (condutor com um passageiro). Além das multas, como penalidades administrativas, o cidadão que descumprir o decreto poderá ainda responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena para este tipo de crime é detenção, de um mês a um ano.
Em nota, o Promotor de Justiça Moisés Casarotto destacou que a medida é fundamental no controle da pandemia, que somente na última terça-feira (30) registrou mais 23 casos positivos no município. O contágio acelerado já é presenciado nas duas maiores cidades do estado, Dourados (MS) e a capital Campo Grande (MS).
A preocupação da administração pública é com o atual sistema de saúde. No hospital, nove pessoas estão internadas devido à Covid-19, cinco em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e uma em enfermaria pública.
Outros 03 casos suspeitos estão em enfermaria pública. Três Lagoas, conta com 30 leitos de UTI específicos para COVID-19. Este número de pessoas ocupando leitos de UTI, representa 16,66% do total disponível hoje no Município.
O decreto foi publicado na manhã desta quarta-feira, 1º de julho de 2020, no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Da Redação
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