Cometeu algum deslize no trânsito? Confira a lista de infratores divulgada pelo Detran-MS
Prazo para a presentar recurso é de 30 dias a contar a partir do dia 16 de fevereiro

de Mato Grosso do Sul (Detran- MS), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o órgão de trânsito estadual, para realizara a consulta basta acessar o site, nas páginas 2 a 27.
Segundo o Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de advertência por escrito, se dá quando o condutor receber uma multa leve ou média e ficou 12 meses sem cometer infração de trânsito. Em caso de multas de natureza grave ou gravíssima, não há essa conversão ou até mesmo, ele seja reincidente antes dos 12 meses.
Ainda no suplemento divulgado, consta a notificação de autuação de motoristas com infrações cadastradas no sistema entre os dias 21 e 31 de janeiro. E ainda dá prazo, constando na publicação, dependendo de cada caso, para que os motoristas possam oferecer defesa da autuação ou informar o condutor infrator, apenas no caso de o condutor não ter sido identificado no momento da lavratura da infração.
A lista, consta no mesmo link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11416_16_02_2024_SUP_1, porém nas páginas de 27 a 126. Ainda consta, na publicação, a lista de multas cadastras no sistema do Detran-MS os veículos que, a contar do dia 16 de fevereiro, tem 30 dias para poder apresentar a defesa. Os veículos infratores estão no link, nas páginas de 177 a 289.
O proprietário interessado em entrar com recurso junto ao Detran-MS, deve acessar o site e apertar o botão RECURSO e clicar em “Protocolar Recurso de Multa”.
Fonte: Correio do Estado

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