Começa nesta segunda-feira prazo para cadastramento obrigatório da biometria em Três Lagoas
Prazo segue até o dia 08 de outubro; quem não realizar o cadastramento terá o título cancelado
TRÊS LAGOAS (MS) – Tem início nesta segunda-feira (03) o prazo para cadastramento obrigatório da biometria em Três Lagoas. A campanha faz parte da meta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cadastrar todos os brasileiros biometricamente até 2020, visando maior segurança nas eleições municipais.
A chefe de cartório da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Vanessa Barroso, esteve nos estúdios da Caçula FM, em participação no programa Jornal da Manhã, onde explicou que cerca de 50 mil eleitores ainda necessitam ir até o cartório regularizar o título.
Com previsão de encerramento no dia 03 de junho, o cadastramento é a única forma de votar nas novas urnas eletrônicas. A facilidade na identificação do eleitor através da impressão digital deve dar maior celeridade ao processo de identificação e votação.
Devido a quantidade de eleitores que ainda não fizeram o cadastramento, cerca de 50 mil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou uma parceria com a Prefeitura e Câmara Municipal para o aumento no número do efetivo que irá atender a população onde ocorrerá o cadastro.
ONDE IR?
Para realizar o cadastramento biométrico, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral, na Rua Alfredo Justino, nº. 1100, atrás do prédio da Justiça Estadual entre as 12h e as 18h. O atendimento no local será feito por demanda, através da distribuição de senhas.
Quem não puder ficar esperando nas filas, ou quiser mais comodidade ao ser atendido, pode agendar o horário de comparecimento através do site do TRE (Clique Aqui). Basta o eleitor preencher a ficha de identificação e agendar um horário para ser atendido no Cartório Eleitoral.
QUEM DEVE PROCURAR O CARTÓRIO?
Todos os eleitores de Três Lagoas que ainda não realizaram o cadastramento biométrico terão o prazo até dia 08 de outubro para se regularizarem. Nas próximas eleições municipais, em 2020, o novo sistema de identificação já será utilizado.
Os eleitores deverão estar munidos de um documento de identificação oficial com foto, uma cópia deste documento e um comprovante de residência (apenas o original) para apresentação.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO COMPARECER AO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não obter passaporte ou carteira de identidade;
Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Da Redação
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