Cesp terá que indenizar prefeitura de Três Lagoas

1ª Vara Civil do Tribunal

Publicado em
Cesp terá que indenizar prefeitura de Três Lagoas
Os desembargadores da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o pedido de apelação da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e mantiveram a sentença que condena a empresa a reparar os danos materiais causados ao município de Três Lagoas. De acordo com o processo, a Cesp teria deixado de declarar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) os valores, acrescidos de ICMS, das vendas de energia elétrica da Usina Hidrelétrica do Jupiá para o Sistema Interligado Nacional. A usina tem o prazo de 60 dias para informar os valores arrecadados a partir de 2004, sob pena diária de R$ 5 mil. A ação aponta que os valores acrescidos do imposto deixados de fora do calculo do índice de participação a que a município tem direito ocasionou "perdas fantásticas para Três Lagoas." Em julho a justiça concedeu parecer favorável à prefeitura de Três Lagoas em uma ação civil publica contra a Cesp com o pedido de informações do ICMS recolhido a partir de 2004. No ano de 2009, a CESP providenciou sua inscrição estadual, no entanto, não adotou qualquer medida posteriormente. A empresa trouxe aos autos informação do valor adicionado do período de 2004 a 2009. Quanto aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, apenas o primeiro e o último foram declarados, e o ano de 2013 foi declarado fora do prazo legal, o que ocasionou a não utilização das declarações no cômputo do IPM do autor. Em contestação, a CESP alegou que apresentou toda a documentação referente as informações prestadas para as Secretarias das Fazendas de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde 2004 até dezembro de 2016, comprovando que não houve qualquer omissão que causasse prejuízo ao município. A empresa ainda pediu a reforma da sentença, como o acolhimento das razões recursais não sendo determinado qualquer tipo de indenização ao município.

Fonte:

Deixe um comentário