Cesp terá que indenizar prefeitura de Três Lagoas
1ª Vara Civil do Tribunal

Os desembargadores da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o pedido de apelação da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e mantiveram a sentença que condena a empresa a reparar os danos materiais causados ao município de Três Lagoas.
De acordo com o processo, a Cesp teria deixado de declarar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) os valores, acrescidos de ICMS, das vendas de energia elétrica da Usina Hidrelétrica do Jupiá para o Sistema Interligado Nacional. A usina tem o prazo de 60 dias para informar os valores arrecadados a partir de 2004, sob pena diária de R$ 5 mil.
A ação aponta que os valores acrescidos do imposto deixados de fora do calculo do índice de participação a que a município tem direito ocasionou "perdas fantásticas para Três Lagoas."
Em julho a justiça concedeu parecer favorável à prefeitura de Três Lagoas em uma ação civil publica contra a Cesp com o pedido de informações do ICMS recolhido a partir de 2004.
No ano de 2009, a CESP providenciou sua inscrição estadual, no entanto, não adotou qualquer medida posteriormente. A empresa trouxe aos autos informação do valor adicionado do período de 2004 a 2009. Quanto aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, apenas o primeiro e o último foram declarados, e o ano de 2013 foi declarado fora do prazo legal, o que ocasionou a não utilização das declarações no cômputo do IPM do autor.
Em contestação, a CESP alegou que apresentou toda a documentação referente as informações prestadas para as Secretarias das Fazendas de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde 2004 até dezembro de 2016, comprovando que não houve qualquer omissão que causasse prejuízo ao município. A empresa ainda pediu a reforma da sentença, como o acolhimento das razões recursais não sendo determinado qualquer tipo de indenização ao município.
Fonte:
Deixe um comentário
Quase lá...