Câmara aprova cinco projetos de lei de autoria dos vereadores

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Câmara aprova cinco projetos de lei de autoria dos vereadores
Cinco projetos de lei foram aprovados pelos vereadores de Três Lagoas, na sessão realizada na noite de terça-feira (9). A partir do momento em que o Executivo sancionar as leis, ficará instituído o desconto de 50% para o ingresso de idosos com idade igual ou superior a 60 anos nos locais e condições que especifica, o boletim escolar eletrônico, a obrigatoriedade de manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, assim como alterações nas leis que criaram a Semana Municipal de Valorização do Educador e a concessão da "Comenda Professor Comprometido" e a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo. Na sessão, foram apresentados outros 12 projetos de lei, todos de autoria de vereadores, os quais foram encaminhados para pareceres das comissões permanentes da Casa, para que voltem a plenário para votação. **Direitos aos idosos** Entre as matérias aprovadas, estão dois projetos proposto pelo presidente da Câmara, vereador André Bittencourt, que visam beneficiar a população de terceira idade de Três Lagoas. O PL 23 institui a meia entrada para o ingresso de idosos, a partir de 60 anos, em eventos culturais, esportivos, de entretenimento e similares, mediante apresentação de documento com foto, comprovando idade. O projeto prevê que a lei não se aplica a eventos comprovadamente beneficentes e sem fins lucrativos e que, em eventos de grande porte, os promotores estarão obrigados a reservar um lugar de entrada exclusivo para este público. O não cumprimento implicará em multa de até 200 Unidades Fiscal Municipal (UFIM). Já o PL 25 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviço, com objetivo de que seja consultado sempre que necessário. Segundo Bittencourt, a ideia é garantir os direitos desta população, seja no atendimento prioritário ou outras questões apontadas no estatuto. Após sancionada, a lei deverá ser cumprida em 180 dias e os estabelecimentos que a descumprir será multado em até 200 Unidades Fiscal Municipal (UFIM). **Boletim eletrônico** De autoria do vereador Davis Martinelli, foi aprovado o PL 9, que institui o boletim eletrônico nas escolas da rede municipal de ensino (Reme), contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados através de um portal do aluno. A prefeitura terá um prazo de 150 dias para regulamentar a lei. Inicialmente, a proposta era de 90 dias, porém a Comissão de Educação, Meio Ambiente, Cultura, Desporto e Turismo fez emenda, prologando o prazo, com o entendimento de que este investimento, que será possivelmente de grande porte – revitalização da rede lógica, aquisição de equipamentos e plataforma, além da capacitação dos servidores – não está previsto na Lei Orçamentária de 2017. **Alterações** Na sessão, ainda foram aprovadas alterações em duas leis municipais. Por proposição de Marcus Bazé, o PL 17, altera a lei 2732, de 2103, ampliando para todas as redes de ensino – municipal, estadual, federal e privada – a concessão da "Comenda Professor Comprometido", láurea destinada à valorização do educador de Três Lagoas. A outra alteração foi na lei 2.695, também de 2013, a qual instituiu a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo. No caso, foi realizada apenas uma correção, já que a lei discriminava a data de 20 a 26 de julho como o Dia Mundial de Combate às Drogas, sendo que, na verdade, o dia é comemorado em junho. **Tribuna livre** A professora doutora em Letras, Teoria Literária e Literatura Comparada, Marlene Durigan, usou a tribuna livre para apresentar às autoridades municipais a solicitação de regulamentação e criação de abrigos públicos para gatos, que existem soltos em número maior que os cachorros. Segundo disse, também é necessária reformulação do Centro de Controle de Zoonoses. A professora destacou quatro âmbitos de dever para que se cuide de animais: dever como cristãos de proteger e cuidar dos animais; responsabilidades jurídicas, desde 1934, com aprovação da lei a qual criminaliza maus tratos animais; responsabilidade social no âmbito da saúde coletivas, com prevenção de doenças; responsabilidade sócio-política, dever do poder público, de promover e executar ações de caráter sanitário para combater patologia ou cenários que ponham em risco a saúde da população. Marlene afirmou que há muitas pessoas aptas a auxiliar e que o poder público tem possibilidade de mudar a realidade. Ela requisitou que os vereadores - que pela etmologia quer dizer aquele que abre caminhos - elaborem projeto de lei e façam que a ideia chegue ao prefeito e seja implantada.

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