Atacadão de Três Lagoas se pronuncia após adotar medidas de segurança contra Covid-19

Assessoria informou que a rede está adotando várias ações para garantir a segurança de seus colaboradores e clientes

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Atacadão de Três Lagoas se pronuncia após adotar medidas de segurança contra Covid-19

TRÊS LAGOAS (MS) - Em virtude da grande repercussão quanto as adequações que a Rede Atacadão implementou na loja em Três Lagoas, em virtude da pandemia e das medidas também impostas através de Decretos do Município para minimizar a disseminação do novo coronavírus, o grupo Carrefour, veio através de uma nota relatar os apontamentos divulgados.

De acordo com a assessoria, desde o início da pandemia, a rede está adotando várias ações para garantir a segurança de seus colaboradores e clientes. Dentre elas, higienização dos carrinhos com álcool gel, painéis de acrílico instalados em todos os caixas, sinalização de distância de 1 metro entre uma pessoa e outra nas filas e disponibilização de álcool gel para os clientes higienizarem as mãos.

Desde quando foi inaugurado, em junho de 2019, o supermercado atacado-varejista, tem chamado a atenção dos munícipes e de outras pessoas da região devido a logística do empreendimento e a diferenciação no atendimento dos clientes.

E mais uma vez, o empreendimento se sobressai, demonstrando que leis são para ser cumpridas. E as medidas de segurança e de higiene adotadas são para garantir a saúde tanto do funcionário quanto dos clientes e assim impedir que a doença se prolifere no município.

E seguindo também as regras impostas especificamente para os supermercados:
I - Limitar o ingresso de pessoas a trinta por cento (30%) da capacidade estabelecida do local.

II - Exercer rigoroso controle de entrada mediante disposição de carrinhos de compras correspondente a capacidade autorizada no inciso I supra, identificados na entrada do estabelecimento, limitando a um carrinho por pessoa. Na eventualidade de o cliente precisar de outro carrinho para transportar suas compras, deverá ser solicitado no interior do estabelecimento, vedado o trânsito deste carrinho na área externa.

III – Nas dependências internas, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, competindo ao estabelecimento, providenciar, nos balcões de atendimento e caixas, sinalização horizontal com marcação no piso e vertical, para que os clientes visualizem e respeitem a distância mínima entre eles;

IV - Os carrinhos deverão ser higienizados com sanitizadores nas barras de mão, toda a vez que o cliente entrar e sair do estabelecimento.

V - Os estabelecimentos devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

Fonte: Da Redação

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