Você sabe se pode cortar uma árvore da sua casa ou comércio: Veja o que diz a lei em Três Lagoas

O telefone para dúvidas e demais esclarecimentos podem ser feitas pelo telefone (67) 99182-3258 ou pelo e-mail: semads@treslagoas.ms.gov.br

Publicado em
  Você sabe se pode cortar uma árvore da sua casa ou comércio: Veja o que diz a lei em Três Lagoas

Muita gente pode pensar: “A árvore está dentro do meu terreno, então posso cortar.” Mas, em Três Lagoas, não funciona dessa maneira. Segundo orientação publicada pela Prefeitura em seu site oficial, a remoção de árvores em imóveis particulares na área urbana depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA).

Isso significa que a regra pode alcançar tanto o morador que tem uma árvore no quintal de casa quanto o proprietário de um estabelecimento comercial que pretende fazer a retirada.

NÃO É SÓ PEGAR A MOTOSSERRA E CORTAR

Antes da retirada, o proprietário ou representante legal deve procurar a SEMEA, apresentar a documentação exigida e preencher um requerimento. Depois do protocolo, uma equipe técnica realiza uma vistoria no imóvel para avaliar a situação da árvore e verificar a necessidade do corte. O pedido de autorização é gratuito.

A documentação básica inclui documento pessoal e comprovação da titularidade do imóvel, como IPTU, matrícula ou escritura. Dependendo da situação, outros documentos também podem ser solicitados.

AUTORIZAÇÃO PODE EXIGIR COMPENSAÇÃO

Depois da vistoria, a SEMEA poderá estabelecer um termo de compromisso, que pode envolver plantio compensatório de mudas ou doação de mudas ao Viveiro Municipal. Somente após o cumprimento das exigências é emitida a autorização para o corte.

Portanto, antes de retirar uma árvore de sua residência ou comércio, a orientação é procurar o órgão ambiental municipal e verificar o procedimento adequado para aquele caso.

A SEMEA fica na Rua Cezarino L. Figueiredo, 641, Jardim Roriz, e atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. O telefone para dúvidas e demais esclarecimentos podem ser feitas pelo telefone (67) 99182-3258 ou pelo e-mail: semads@treslagoas.ms.gov.br

 

Fonte: Da Redação

00

Deixe um comentário