“A casa não caiu, flutuou”: Flamenguista teria dado nome falso à PM, mas não enganou equipe do sargento J. Corrêa em Três Lagoas

O próprio rapaz, ainda segundo o registro, teria posteriormente admitido que forneceu identificação falsa porque sabia da existência de um mandado de prisão contra ele

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“A casa não caiu, flutuou”: Flamenguista teria dado nome falso à PM, mas não enganou equipe do sargento J. Corrêa em Três Lagoas

A ocorrência foi atendida pela equipe do sargento J. Corrêa e cabo Pereira da Rádio Patrulha da Polícia Militar que tirou de circulação o segundo foragido da Justiça, somente no plantão desta segunda-feira, feriado de 07 de Setembro
 
Uma tentativa de esconder a verdadeira identidade terminou na delegacia nesta segunda-feira (07), em Três Lagoas. Um jovem de 22 anos, que vestia uma camiseta do Flamengo, foi abordado pela Rádio Patrulha da Polícia Militar na Rua 24, na Vila Piloto, e, segundo o boletim de ocorrência, teria fornecido um nome diferente do verdadeiro na tentativa de evitar a descoberta de um mandado de prisão em seu nome.

A ocorrência foi registrada por volta das 16h, após a guarnição receber informações de que um homem com determinadas características estaria com ordem judicial em aberto.

Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado. Questionado sobre sua identificação, entretanto, o rapaz teria informado aos militares se chamar “Kauan”. A história não convenceu os policiais.

PM CRUZOU AS INFORMAÇÕES E DESCOBRIU O NOME VERDADEIRO

Diante das dúvidas sobre os dados apresentados, a equipe realizou consultas aos sistemas disponíveis e confrontou informações de filiação, registros e imagens.

Conforme consta no histórico policial, os militares concluíram que o abordado era, na realidade a pessoa de “Bruno” de 22 anos.

O próprio rapaz, ainda segundo o registro, teria posteriormente admitido que forneceu identificação falsa porque sabia da existência de um mandado de prisão contra ele.

A consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão confirmou uma ordem judicial com validade até 24 de Março de 2027 relacionada a regressão de regime, com fundamento no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas, conforme registrado no boletim.

Diante da situação, o jovem foi informado sobre o mandado e seus direitos e conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) para as providências cabíveis.

A tentativa de “driblar” a fiscalização não funcionou: Dessa vez, como diria o torcedor, a casa não caiu — flutuou.

 

Fonte: Da Redação

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