“Era namoro”? Justiça diz não: Homem que se relacionou com menina de 13 anos é condenado a 8 anos de prisão
O caso chama atenção principalmente porque a defesa buscava afastar a condenação diante da existência de um relacionamento entre os dois
Um caso envolvendo o relacionamento de um homem que tinha 21 anos com uma adolescente de apenas 13 anos chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terminou com o restabelecimento de uma condenação de oito anos de prisão, em Mato Grosso do Sul. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (01) pelo Ministério Público.
O caso chama atenção principalmente porque a defesa buscava afastar a condenação diante da existência de um relacionamento entre os dois. Para o STJ, porém, as circunstâncias apresentadas no processo não permitiam tratar a situação como uma relação equilibrada.
Segundo os autos, o homem sabia desde o início que a menina tinha 13 anos. O processo também descreve episódios de ciúmes excessivos, controle, agressividade e ameaças. Há ainda relatos de que ele teria retido o telefone celular da adolescente e tentado afastá-la da escola.
TJ HAVIA ABSOLVIDO, MAS CASO CHEGOU AO STJ
Inicialmente, a Justiça havia condenado o réu. Posteriormente, ao analisar um recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a condenação e o absolveu.
O Ministério Público recorreu ao STJ pedindo que a sentença original fosse restabelecida. O caso ficou sob análise do ministro Sebastião Reis Júnior.
A Corte entendeu que as circunstâncias descritas demonstravam exploração da vulnerabilidade da adolescente por um adulto, levando em consideração tanto a diferença de idade quanto o comportamento atribuído ao réu durante o relacionamento.
CONSENTIMENTO NÃO AFASTA RESPONSABILIZAÇÃO
Um dos pontos centrais da decisão é importante para pais e responsáveis: tratando-se de vítima menor de 14 anos, eventual consentimento, relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior não afastam, por si, a responsabilização por violência sexual.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 593 do STJ. Com a decisão, foi restabelecida a pena de oito anos de prisão em regime semiaberto.
A defesa ainda apresentou um agravo regimental na tentativa de modificar o resultado, mas a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso por unanimidade.
O episódio reforça um ponto importante da legislação brasileira: chamar uma relação de “namoro” não é suficiente para afastar a proteção penal conferida a crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Fonte: Marco Campos / Da Redação
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