“Falso profeta?”: Ex-pastor de 49 anos investigado em caso envolvendo menores é preso no bairro Guanabara em Três Lagoas

As informações nesta matéria serão divulgadas através da ocorrência policial 3984/2026

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“Falso profeta?”: Ex-pastor de 49 anos investigado em caso envolvendo menores é preso no bairro Guanabara em Três Lagoas

Um caso envolvendo um ex-pastor de 49 anos provocou indignação em Três Lagoas após uma nova intervenção policial relacionada ao descumprimento de medida protetiva de urgência relacionada a violência sexual, que tem como vítimas, duas crianças, um garoto de 8 anos e uma menina de 13.
As informações nesta matéria serão divulgadas através da ocorrência policial 3984/2026.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante da Polícia Civil, a ocorrência foi registrada na noite de quinta-feira (27) e a prisão ocorreu na Rua Antônio Custódio de Oliveira no bairro Guanabara.

O documento aponta que havia uma determinação judicial estabelecendo que o homem deveria permanecer a uma distância mínima de 150 metros das vítimas.
O que chamou ainda mais a atenção das autoridades foi o relato de que o descumprimento não teria ocorrido de maneira isolada.

Segundo as informações encaminhadas à polícia, o homem estaria reiteradamente desrespeitando as determinações judiciais, passando pelas proximidades do endereço onde vivem os menores e se aproximando deles.
Diante das informações, policiais realizaram diligências e localizaram o ex-pastor.

Embora ele tenha sido abordado fora do limite de 150 metros estabelecido judicialmente, a Polícia Civil considerou o contexto das denúncias de descumprimentos anteriores e reiterados e ratificou a prisão em flagrante.

Durante a condução até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), o homem apresentou um episódio descrito no registro como compatível com crise convulsiva/epiléptica. O SAMU foi acionado e ele acabou encaminhado à UPA, onde permaneceu internado sob observação médica e custódia policial.
Polícia pediu prisão preventiva.

A gravidade atribuída ao caso fez a autoridade policial ir além da prisão em flagrante. Conforme consta no procedimento, houve representação pela decretação da prisão preventiva, sob o argumento de que a repetição das supostas aproximações poderia comprometer a efetividade da proteção concedida judicialmente às vítimas.

O documento policial destaca expressamente que as pessoas protegidas pela medida são crianças/adolescentes e sustenta a necessidade de preservar a integridade e a tranquilidade delas. O caso causou indignação e revolta em Três Lagoas, especialmente pela condição de vulnerabilidade das vítimas.

A situação também reforça a importância do cumprimento rigoroso das medidas protetivas: uma ordem judicial de afastamento não é uma recomendação, mas uma determinação que deve ser respeitada.

Por envolver menores de idade, os nomes das vítimas serão preservados. A reportagem também opta por não divulgar a identidade do homem citado no procedimento.

O caso segue à disposição da Justiça, que deverá analisar as medidas cabíveis. A prisão e as acusações registradas no procedimento não representam condenação definitiva, sendo assegurados ao investigado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Fonte: Da Redação

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