Flagrado jogando lixo? Até descarte de sacola em local proibido pode terminar em multa em Três Lagoas

Em Três Lagoas, o artigo 36 da Lei Municipal nº 2.418/2009, relacionada ao Código de Posturas, proíbe esse tipo de descarte

Publicado em
Flagrado jogando lixo? Até descarte de sacola em local proibido pode terminar em multa em Três Lagoas

O descarte clandestino de lixo em terrenos baldios, canteiros, ruas e outros espaços públicos de Três Lagoas não é apenas falta de educação e consciência ambiental.

A prática é proibida pela legislação municipal, pode gerar multa e, dependendo das circunstâncias e do dano provocado, também pode ser enquadrada na legislação ambiental federal.

Em Três Lagoas, o artigo 36 da Lei Municipal nº 2.418/2009, relacionada ao Código de Posturas, proíbe esse tipo de descarte. A própria Prefeitura já alertou oficialmente que jogar resíduos em locais inadequados constitui infração e pode resultar em autuação.

Pode virar crime ambiental

Além da legislação municipal, determinadas formas de descarte e poluição podem ser alcançadas pela Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e pelo Decreto Federal nº 6.514/2008.

A Prefeitura já informou que, quando a conduta se enquadra no artigo 61 do decreto federal — relacionado à poluição capaz de causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade — a multa federal prevista começa em R$ 5 mil.

Isso não significa que qualquer sacola descartada irregularmente automaticamente resulte em multa de R$ 5 mil ou prisão. O enquadramento e a penalidade dependem da conduta, das circunstâncias, da legislação aplicável e da apuração realizada pelas autoridades.

Terreno sujo também pode pesar no bolso

Existe ainda outra situação: o proprietário que deixa seu próprio terreno tomado por mato e sujeira.

Desde alteração da legislação municipal em 2023, segundo a Prefeitura, não é mais necessária uma notificação prévia com prazo para limpeza antes da autuação. Quando a fiscalização identifica o imóvel em situação irregular, o auto de infração pode ser emitido diretamente.

Em informação oficial divulgada em 2025, a multa correspondia a 0,25 UFIM por metro quadrado do terreno. Somente nos primeiros meses deste ano, 513 autos de infração haviam sido emitidos contra proprietários por falta de limpeza.

Prefeitura limpa e alguns voltam a jogar

É justamente essa situação que revolta moradores de diferentes bairros. Equipes municipais retiram entulhos, móveis, galhadas e outros materiais e, pouco tempo depois, algumas pessoas voltam clandestinamente e transformam o mesmo espaço em depósito de lixo.

A Prefeitura já realizou inclusive operações específicas para combater essa prática. Na chamada Operação Porco Solto, fiscais chegaram a flagrar e multar moradores descartando resíduos em locais públicos. Em alguns casos, além da multa, o responsável teve que recolher o material que havia abandonado.

Portanto, não adianta apenas cobrar que o poder público limpe

A Prefeitura precisa fazer sua parte com coleta, limpeza e fiscalização. Mas a população também precisa entender que rua não é lixão, terreno baldio não é aterro sanitário e jogar resíduos clandestinamente pode acabar em multa — além de prejudicar toda a vizinhança.

A conta da falta de consciência, no final, pode chegar ao bolso de quem suja e também aos cofres públicos, que precisam gastar novamente para limpar aquilo que já havia sido limpo.

Fonte: Marco Campos / Da Redação

00

Deixe um comentário