1ª audiência com depoimento especial para antecipação de provas é realizada em Três Lagoas
depoimento especial

A justiça sul-mato-grossense mostrou novamente a razão de ser considerada pioneira e destacar-se pelo ineditismo. A comarca de Três Lagoas realizou audiência com três irmãos menores. Vítimas de abusos sexuais, duas meninas e um menino - de três, cinco e sete anos – foram ouvidos por meio de **depoimento especial**. Ao descobrir que os filhos sofreram algum tipo de violência, a mãe fez a denúncia e a delegada imediatamente acionou a justiça para ouvir as vítimas.
A novidade do caso está no fato de a oitiva ser para **antecipação de prova**, como prevê a Lei nº 13.431/2017. Na prática, isso significa que as crianças foram ouvidas de forma adequada e uma única vez, com riqueza de detalhes, sem preocupação com lapso temporal entre os fatos e a tramitação do processo.
Isso significa que as crianças não precisarão relatar os abusos mais de uma vez - antes, os relatos eram feitos na delegacia, nas audiências, para pessoas estranhas, em tempos diferentes e, muitas vezes, as vítimas ficavam nos locais de espera das audiências junto com os agressores.
A assistente social Elisangela Facirolli do Nascimento foi a técnica responsável pela escuta das vítimas, na primeira audiência com depoimento especial para antecipação de provas em MS, e considerou o procedimento um sucesso em razão de ser único, em consonância com a lei, mas principalmente por evitar a revitimização das crianças.
"Fico contente em saber que as vítimas não serão mais expostas do que já foram, já que o depoimento especial no momento da denúncia preserva a integridade de cada um. É muito triste quando recebemos a incumbência de ouvir vítimas menores, por exemplo, três anos depois dos fatos. Ouvi-las no início evita a revitimização", explicou Elisangela.
O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, da 2ª Vara Criminal, que presidiu a audiência, explicou que o procedimento foi provocado por representação da Delegada de Polícia e autorizada sua realização, com fundamento no art. 11 da Lei nº 13.431/2017, por tratar o caso de crianças com suspeita de terem sido vítimas de crime sexual.
De acordo com o juiz, foram expedidos mandados de intimação a todos os envolvidos, inclusive o suspeito abusador, o qual não fora localizado. A audiência ocorreu mediante o procedimento de escuta especial das crianças, com a presença do magistrado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, nomeada na curadoria dos interesses do suposto abusador, observando-se, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
A Delegada de Polícia também foi convidada e pode inclusive formular perguntas. Por fim, a produção da prova foi homologada por decisão judicial, por atender aos requisitos legais e constitucionais pertinentes. Posteriormente, o procedimento será remetido de volta à Delegacia de Polícia para o prosseguimento das diligências e investigações.
Fonte:

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