Vereadora Mariza Rocha é condenada e perde direitos politicos

SEM DIREITOS POLITICOS

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Vereadora Mariza Rocha é condenada e perde direitos politicos
A vereadora Mariza Andrade Rocha foi absolvida pela prática do delito de favorecimnto pessoal relativamente a Nilson Inácio Vieira, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP, e condenada pela prática do delito de favorecimento pessoal relativamente a Ludson Leonardo Mendes, à pena de 01 (um) mês de detenção, no regime aberto, substituida pela restritiva de direito consistente na prestação pecuniária de R$ 3 mil, em favor de entidade a ser designada pelo juizo da execução, e à pena de 10 (dez) dias-multa à razão de metade do salário minimo vigente na data dos fatos, a ser atualizado monetariamente até a data do pagamento. A Juiza baseou-se que ante à ausência de agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição, e por se tratar de delito praticado sem violênica ou grave ameaça à pessoa, e pelo fato da denunciada não ostentar antecedentes, determinou o regime aberto para o cumprimento da pena. Ainda na sentença da Dra. Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, Juiza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal determinou que o nome da Vereadora fosse incluido no rol dos culpados com a comunicação da condenação aos Institutos de Identificação Nacional e Estadual. Estendeu o pedido para a inclusão da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os direitos políticos ficam suspensos enquanto perdurar os efeitos da condenação. Segundo cálculos do Judiciário até a data de 26.06.2017 o valor atualizado seria der R$ 4.398,75 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e o processo foi protocolado em 05 de setembro de 2016 sob o número 0001553-35.2014.8.12.0114.

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