Prefeitura abre prazo para cadastro de entidades culturais de Três Lagoas receberem auxílio emergencial
Os interessados devem preencher os formulários, baixar os anexos do Decreto, por meio do endereço eletrônico www.treslagoas.ms.gov.br/cadastromunicipalcultural/

TRÊS LAGOAS: A partir desta quarta-feira (16), os agentes culturais, responsáveis por espaços, cooperativas e projetos culturais de Três Lagoas têm prazo para realizar o cadastro para recebimento do auxílio emergencial cultural, garantido pela Lei Federal Aldir Blanc.
Foi publicado no Diário Oficial de hoje (16), o decreto nº 215, que regulamenta a Lei em âmbito municipal e estabelece prazo para o cadastramento para receber o subsídio do benefício, além de instituir os comitês que irão gerir e fiscalizar os serviços referentes ao repasse.
Conforme a publicação, neste momento, o cadastro e pagamento está sendo autorizado às instituições, cooperativas, projetos e entidades culturais que tiveram suas atividades prejudicadas devido à pandemia da COVID-19.
Os interessados devem preencher os formulários, baixar os anexos do Decreto, por meio do endereço eletrônico www.treslagoas.ms.gov.br/cadastromunicipalcultural/, e entregar à comissão.
Para Inciso II da Lei, o subsídio a ser pago será de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de acordo com a situação de cada entidade. Já para o inciso III o valor será 20% do recurso total ou conforme o valor e critérios estabelecidos em editais a serem publicados para os agentes de Cultura participarem com seus projetos e ações. O prazo de cadastro vai até dia 01 de outubro.
Vale ressaltar que, devido à agilidade da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) em realizar o preenchimento do Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil e abrir o Cadastro de artistas e entidades no mapeamento cultural do Município, Três Lagoas é uma das primeiras cidades de Mato Grosso do Sul a ser aprovada e receber o repasse federal para auxiliar a classe artística, tão afetada pela pandemia. O valor total disponibilizado para atender a classe local é de R$ 838.668,70.
Lei Aldir Blanc
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei no. 14.017 de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo decreto Federal N° 10.464 de 17 de agosto de 2020 o pagamento de auxílio emergencial à classe cultural dos municípios de todo o País, compreendendo os artistas, promotores de eventos e instituições ligadas à cultura.
O Governo Federal repassa o montante aos Municípios que, ficam incumbidos de criar uma comissão ou designar órgão responsável pelo cadastro e pagamento do auxílio, no caso de Três Lagoas, a Diretoria Municipal de Cultura.
Fonte: Da Redação

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