Pouco conhecido, decreto municipal traz proibição e restrições para o trânsito de caminhões na área central de Três Lagoas
O Decreto nº. 141/2011 (alterado pelo Decreto 140/2012) também traz os horários permitidos para carga e descarga, além de punição para quem desrespeitar a norma

TRÊS LAGOAS (MS) – Pouco conhecido entre os três-lagoenses, o decreto municipal nº. 141/2011 trouxe para Três Lagoas (MS) a proibição do tráfego de veículos de carga na área central do município. Datado de 26 de setembro de 2011 o decreto, assinado pela então prefeita Márcia Moura visa principalmente controlar o trânsito no horário comercial, regulando o embarque e desembarque de mercadorias em estabelecimentos comerciais.
O decreto, no entanto, teve de ser alterado em parte para que pudesse ser liberado o trafego de caminhões de carga pela Avenida Filinto Muller como um corredor de ligação com outras regiões da cidade. Neste sentido, o decreto 140 de 26 de Outubro de 2012 alterou a redação original do decreto. A alteração aconteceu nos artigos 1º e 4º do Decreto 141/2011.
O trânsito de caminhões de carga, com peso bruto total acima de 12 toneladas está proibido na área compreendida entre a rua Duque de Caxias, avenida Rosário Congro, rua João Silva, rua José Amílcar Congro Bastos até a Rua Duque de Caxias. Foram incluídas também, por força do Decreto 140/2012, as ruas existentes entre a rua João Silva e a avenida Filinto Muller, dentro desta área.
Como exceção para a circulação nestas áreas o decreto estabelece que não precisam obedecer essas regras alguns veículos de prestação de serviços como: urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, mudanças, feiras livres, socorro de incêndio e salvamento, polícia, entre outros.
O Departamento de Trânsito poderá autorizar a circulação nas áreas restritas em casos excepcionais, com o fornecimento de uma "Autorização Especial".
CARGA E DESCARGA
Outro assunto disciplinado nos dois decretos são as operações de carga e descarga de veículos. O perímetro entre a avenida Eloy Chaves, avenida Rosário Congro, avenida Filinto Muller e a Rua Alfredo Justino possuem um horário determinado. Das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira e das 09h às 14h aos sábados os veículos estão proibidos de carregar e descarregar mercadorias.
Esses horários, no entanto, não se aplicam aos veículos utilitários de pequeno porte, com peso bruto total de até três toneladas, desde que estejam estacionados nos locais permitidos.
PUNIÇÕES
Por falta de conhecimento ou até mesmo de fiscalização, alguns motoristas teimam em circular e realizar operações de carga e descarga em locais e horários proibidos, comprometendo o trânsito.
Como penalidade para a inobservância dessas infrações, estão as mesmas dos artigos 187 e 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro. O transito de caminhões na área proibida é considerada uma infração "leve", enquanto a carga e descarga é considerada infração "grave". Ambas são passíveis de multa.
veja o decreto no site abaixo:
https://www.radiocacula.com.br/base/www/radiocacula.com.br/media/attachments/556/556/5d5d6d600847cf395100daa3272b66972b663337e5331_decreto-regulamento-tr-fego-de-veiculos.pdf
Fonte: Da Redação

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