Piracema começa e proíbe pesca de espécies nativas no reservatório de Ilha Solteira
O Policiamento Ambiental também realizará fiscalização dos estoques de peixes in natura

Começou a valer nesta sexta-feira (1º) o período da Piracema. No reservatório de Ilha Solteira, a proibição da pesca de espécies nativas (mesmo com vara de mão) vai até o último dia de fevereiro de 2020. O objetivo é permitir que os peixes que sobem as corredeiras consigam se reproduzir em trechos de águas mais calmas.
De acordo com a Polícia Ambiental, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes.
Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
O Policiamento Ambiental também realizará fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. Por isso, o estoque deve ser declarado até o segundo dia útil após o início da piracema.
O valor mínimo de multa em caso de infrações no período é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Permitido – A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca
embarcada seja permitida.
Fonte: Ilha de Noticias

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