Ordem Judicial obriga Galvão Engenharia a liberar equipamentos da Petrobras

fábrica de Fertilizantes

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Ordem Judicial obriga Galvão Engenharia a liberar equipamentos da Petrobras
O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para que a Petrobras possa recuperar equipamentos e materiais que estão armazenados nos galpões da Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil. As empresas, que formaram um consórcio para a construção de uma fábrica de fertilizantes nitrogenados, localizada no município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, têm ainda prazo de cinco dias para providenciar junto à alfândega o desembaraço de outros bens da companhia de petróleo que estão retidos no Porto de Santos. A decisão fixou ainda multa no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial. Na ação, é relatado que a Petrobras custeou todos os equipamentos a serem utilizados na obra. A unidade de fertilizantes deveria começar a operar em 30 de setembro de 2014, sendo que o valor inicial do contrato foi de R$ 3,1 bilhões, acrescido de mais R$ 100 milhões ao longo da execução do projeto, depois de receber 21 aditivos. Em dezembro, a estatal rescindiu o contrato por falta de conclusão da obra pelo consórcio, que demitiu, um mês antes, cerca de 3.200 trabalhadores, sem fazer o pagamento das verbas rescisórias. Consequentemente, a Petrobras teve bens no valor de R$ 49 milhões bloqueados para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas. Desde a rescisão, a companhia de petróleo alega que foi impedida de ter acesso aos depósitos dos equipamentos para garantir o prosseguimento da obra. Além da paralisação do empreendimento, a Petrobras chama a atenção para o risco da deterioração de diversos bens. Segundo o site Jornal do Brasil, em sua decisão, o desembargador Agostinho Teixeira acentua que “na presente ação cautelar discute-se apenas a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade das obras contratadas e o acesso do agravante (Petrobras) aos galpões localizados na fábrica, onde a agravada (consórcio) armazena diversos equipamentos. O ponto central neste feito é se, rompido o contrato, a Petrobras pode dar curso ao empreendimento, o que dependeria de seu amplo acesso a todas as instalações e equipamentos”. O magistrado ainda destaca que “por outro lado, não há dúvida de que a obra não será retomada pelo consórcio agravado, composto por empresa investigada na operação da Policia Federal do Paraná, denominada Lava Jato “– conclui.

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