Novo Decreto desobriga o uso de máscara em escolas pública e privadas, veja as recomendações
Desobriga o uso de máscara de proteção facial no ambiente escolar de instituições pública e privadas de ensino.

A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (29) o decreto nº 072, de 25 de março de 2022, que altera dispositivos do Decreto nº 060, de 10 de março de 2021 e, com isso, desobriga o uso de máscara de proteção facial no ambiente escolar de instituições pública e privadas de ensino.
Apesar da flexibilização, o mesmo decreto recomenda a continuidade do uso de máscaras, tanto para os alunos, quanto para os trabalhadores da educação, bem como para pessoas imunossuprimidas, portadores de doenças graves, idosas, e aqueles não vacinados ou com esquema vacinal incompleto.
CONTINUA OBRIGATÓRIO
No entanto, o uso de máscaras de proteção individual continua obrigatório em ambientes fechados nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas Particulares e Laboratórios, serviço público de transporte de passageiros, transporte coletivo fretado (particular), bem como para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19.
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Fonte: Informações da Assessoria de Comunicação

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