Nova Lei Anti-Oruam atinge “carretas infantis” e proíbe músicas com conteúdo impróprio em passeios para crianças
A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e da Polícia Militar, em parceria com os conselhos tutelares

Foi sancionada nesta semana a Lei Complementar nº 543, de 16 de junho de 2025, que amplia os efeitos da chamada “Lei Anti-Oruam” e agora atinge diretamente veículos de recreação voltados ao público infantojuvenil, como as populares carretas inspiradas na Carreta Furacão.
A nova legislação proíbe expressamente a execução de músicas que façam apologia ao crime, uso de drogas, linguagem vulgar ou conteúdo sexual explícito durante os passeios oferecidos às crianças e adolescentes.
A regra vale para todo o território estadual e tem como foco preservar o ambiente lúdico e educativo que essas atrações devem oferecer.
A medida foi adotada após denúncias de pais e conselheiros tutelares sobre canções inapropriadas tocadas em carretas infantis, muitas vezes com letras que exaltam facções criminosas ou fazem alusão ao tráfico de drogas.
A lei visa proteger o público infantojuvenil da exposição precoce a conteúdos considerados nocivos à formação moral e social.
Os responsáveis pelos veículos de recreação que descumprirem a nova norma estão sujeitos a sanções administrativas, multas e até apreensão do equipamento sonoro.
A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e da Polícia Militar, em parceria com os conselhos tutelares.
Fonte: Da Redação / Foto: Ilustração
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