Nova Lei Anti-Oruam atinge “carretas infantis” e proíbe músicas com conteúdo impróprio em passeios para crianças

A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e da Polícia Militar, em parceria com os conselhos tutelares

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Nova Lei Anti-Oruam atinge “carretas infantis” e proíbe músicas com conteúdo impróprio em passeios para crianças

Foi sancionada nesta semana a Lei Complementar nº 543, de 16 de junho de 2025, que amplia os efeitos da chamada “Lei Anti-Oruam” e agora atinge diretamente veículos de recreação voltados ao público infantojuvenil, como as populares carretas inspiradas na Carreta Furacão.

A nova legislação proíbe expressamente a execução de músicas que façam apologia ao crime, uso de drogas, linguagem vulgar ou conteúdo sexual explícito durante os passeios oferecidos às crianças e adolescentes.

A regra vale para todo o território estadual e tem como foco preservar o ambiente lúdico e educativo que essas atrações devem oferecer.

A medida foi adotada após denúncias de pais e conselheiros tutelares sobre canções inapropriadas tocadas em carretas infantis, muitas vezes com letras que exaltam facções criminosas ou fazem alusão ao tráfico de drogas.

A lei visa proteger o público infantojuvenil da exposição precoce a conteúdos considerados nocivos à formação moral e social.

Os responsáveis pelos veículos de recreação que descumprirem a nova norma estão sujeitos a sanções administrativas, multas e até apreensão do equipamento sonoro.

A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e da Polícia Militar, em parceria com os conselhos tutelares.

Fonte: Da Redação / Foto: Ilustração

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