Município terá que indenizar família de garoto morto em escola na Capital
Vítima foi assassinada porque jogava bem futebol.

O município de Campo Grande foi condenado a indenizar a família de Nailton Martins de Lima, de 17 anos, assassinado na Escola Municipal Plínio Barbosa Martins, por outro adolescente, após partida de futebol.O juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos morais e materiais interposta pelos familiares e determinou o pagamento de R$ 55 mil pelos danos causados.
O crime foi motivado por uma discussão durante o jogo. Nailton era bom jogador, recebeu várias faltas de seu algoz e, mesmo tendo razão, ainda chegou a pedir desculpas para evitar maiores problemas. No entanto, de acordo com o processo, a vítima foi friamente atingida quando estava de cabeça baixa, no momento em que pegava seus chinelos para deixar a quadra.
Consta no processo que era de conhecimento geral da instituição a periculosidade do autor do disparo, bem como de seus comparsas e, mesmo assim, os infratores tinham trânsito livre pela escola. A defesa dos familiares pede que seja determinado o pagamento imediato de um salário-mínimo mensal à família para a composição da renda. Solicita que o irmão da vítima, que presenciou a morte, receba atendimento psicológico custeado pelo réu, pois está traumatizado com o crime.
Em análise dos autos, o juiz Zidiel Coutinho destacou que “é comprovado nos autos que o menor faleceu no dia 20 de março de 2010 em razão de hemorragia interna e traumatismo cardíaco decorrente de ferimento por arma de fogo, tendo o disparo ocorrido dentro da Escola Municipal Plínio Barbosa. Dessa forma, salta aos olhos a responsabilidade municipal pelos fatos descritos na inicial, uma vez que o ilícito ocorreu dentro do estabelecimento escolar, em razão da falta de vigilância do réu, que não adotou medidas para garantir a segurança da população”.
Quanto à indenização por danos morais, o magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil aos irmãos do falecido, R$ 20 mil à avó paterna e mais R$ 950,00 pelos custos com o funeral, R$ 10 mil para o pai e R$10 mil para a mãe. Na decisão, o juiz deferiu ainda o pedido de pensionamento vitalício. “Assim, fixo como valor da pensão a importância de 2/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, ou seja, 16 de fevereiro de 2019 e, a partir de tal data, 1/3 do salário-mínimo até os até 65 anos de idade, ou óbito da beneficiária avó”.
O magistrado analisou o pedido de atendimento psicológico ao irmão da vítima. “Tenho que não assiste razão o pedido de custeio do tratamento, em razão da existência de programas públicos que objetivam o acompanhamento psicológico, podendo o autor, portanto, valer-se dos serviços disponibilizados no SUS”, concluiu.
Fonte: Correio do Estado

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