Mulher tem rosto desfigurado pelo marido neste final de semana em Chapadão do Sul
Os PMs foram acionados pelos vizinhos que escutaram os gritos da vítima

A persistência da Polícia Militar em atender uma ocorrência de Violência Doméstica acabou colocando um agressor violento na cadeia e uma mulher com suspeita de traumatismo craniano e o olho fechado por uma soco no hospital.
Apesar do aniversário de 13 anos da “Lei Maria da Penha”, endurecimento das penas contra os agressores e a criação de políticas públicas muitas seguem sendo massacradas dentro de suas casas em Chapadão do Sul-MS, distante 330 Km de Três Lagoas.
Além de “destruir” o rosto da companheira o homem a colocou no carro e começou a rodar com ela quase inconsciente pela cidade.
DESMAIOU APÓS SOCO - Segundo o Boletim de Ocorrência os PMs foram acionados pelos vizinhos que escutaram os gritos da vítima. A guarnição não achou ninguém em casa e deu início às diligências para localizar o carro, vítima e agressor.
Até mesmo o plantão do Hospital Municipal foi checado na tentativa de localizar a mulher ferida. Quando o carro finalmente foi localizado ela estava debilitada e sequer conseguia sair do banco. Estava com o olho quase fechado, escoriações na boca e rosto, bem desfigurada.
OLHO FECHADO - Segundo fontes policiais a vítima chegou do trabalho e o marido tinha bebido bebendo. Ao ser questionado iniciou a sessão de espancamento. O soco violento no olho nocauteou a mulher. Ao recuperar o sentido o agressor a colocou no carro para tirá-la de casa até ser preso em flagrante por Violência Doméstica e encaminhado à delegacia de Polícia Civil.
Deverá ser colocado em liberdade após pagar fiança arbitrada pelo delegado e responderá processo criminal.
AFASTAMENTO DO LAR – Já foi publicada a lei 13.827/19 que autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, a mulher em situação de violência doméstica. A nova lei também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.
De acordo com a norma, quando for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do lar pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando a cidade não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Fonte: ChapadenseNews com foto ilustração
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