Motorista flagrado no teste do bafômetro consegue reverter demissão por justa causa
decisão de 1º Grau

Um motorista carreteiro de Três Lagoas foi demitido por justa causa após se envolver em acidente e passar pelo teste do bafômetro. A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, no entanto, reverteu a decisão, ao constatar que a quantidade de álcool foi inferior ao limite previsto no artigo 6º da resolução 432 do Contran (Conselho nacional de trânsito).
O caso aconteceu na manhã do dia 3 de junho de 2014, em Três Lagoas. Ele foi submetido pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) a dois testes de bafômetro que constataram 0,07 mg/l de álcool no sangue e, após decorridos 15 minutos, 0,04 mg/l.
A decisão também condenou a transportadora ao pagamento das verbas rescisórias do motorista. A empresa, ainda assim, tentou recorrer TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) mas o Tribunal manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau.
Para o relator do caso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, a dispensa por justa causa é penalidade máxima ao trabalhador e a justificativa deve ser comprovada pelo empregador. No entendimento do relator, não foi possível concluir que o motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool, como alegou a empresa, já que ele não foi autuado ou teve o veículo ou sua carteira de habilitação apreendida.
Sobre a diferença dos registros do teste de bafômetro, o magistrado esclareceu no voto que "essa tolerância é admissível considerando que o aparelho medidor pode estar desregulado. Desse modo, não é possível concluir que o autor dirigia sob efeito de álcool, pelo que não comprovada a falta grave alegada pela ré", concluiu o Desembargador Amaury.
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