Morador procura a Polícia por demora no atendimento em banco de Ilha Solteira
O descumprimento da Lei deveria acarretar em multas de até quatro salários mínimos

Um morador de Ilha Solteira-SP procurou a Polícia, depois de demorar mais de duas horas para ser atendido em um banco da cidade. Há uma Lei que pune as agências em caso de demora no atendimento, mas não há informação se alguma já foi punida.
De acordo com Boletim de Ocorrência registrado pela Polícia Civil, o morador esteve na Caixa Econômica federal nesta segunda-feira (13), onde chegou por volta das 12h00. Ele afirma que só foi atendido duas horas depois.
Na ocorrência, ele afirma que a agência não estava emitindo senhas de atendimento e que quando entrou no local, duas pessoas atendiam o público. Mas, uma deixou o local e apenas uma ficou responsável por atender o público comum e preferencial.
Lei - A chamada “Lei dos Bancos”, que limita o tempo de atendimento entre 15 e 30 minutos, foi aprovada pela Câmara de Ilha Solteira em 2005.
A Lei determina que os bancos e demais estabelecimentos bancários, além dos Correios, tem entre 15 e 30 minutos para atender os clientes, dependendo do dia. O controle deve feito através do fornecimento de bilhetes ou senhas, onde deve ser impresso o horário da chegada na agência ou estabelecimento bancário e o atendimento no caixa. As senhas já são fornecidas pelos bancos e Correios (lotéricas ainda não).
De acordo com a Lei, os clientes não podem ficar mais do que 15 minutos na fila em dias normais; 25 minutos à véspera e após feriados prolongados, e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
A Lei também determina a instalação de cadeiras em bancos e demais estabelecimentos bancários, onde os clientes ficariam à espera do atendimento, além de disponibilizarem banheiros e “distraidores de público”, como televisores, jornais e revistas.
O descumprimento da Lei deveria acarretar em multas de até quatro salários mínimos e, em último caso, a suspensão do alvará de funcionamento.
A Lei não determina a quem cabe a fiscalização. Diz apenas que os usuários deverão comunicar o descumprimento para o PROCON.
Fonte: Ilha de Notícias

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