Justiça condena tutor a indenizar vizinho que perdeu animal de estimação em ataque de Pitbull
Juiz reconheceu abalo moral pela morte do pet atacado por pitbulls soltos e determinou pagamento por danos morais

Um morador foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após seus cães da raça pitbull matarem o animal de estimação do vizinho, em Campo Grande. A decisão foi proferida em ação de responsabilidade civil movida pela vítima do ataque, que comprovou a morte do seu pet com fotografias e boletim de ocorrência.
De acordo com o processo, o cachorro da vítima estava dentro de casa quando foi violentamente atacado pelos cães do vizinho, que teriam invadido o imóvel ao atravessar o portão, estando sem qualquer tipo de supervisão. O tutor do animal morto também relatou que tentou contato com o dono dos pitbulls, mas não obteve retorno.
Diante da ausência de defesa por parte do réu, configurando revelia, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu estar comprovada a responsabilidade civil do proprietário dos animais.
O artigo determina que o dono ou detentor de animal deve reparar o dano causado, salvo se houver culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não se aplicou ao caso.
Na sentença, o juiz destacou que o sofrimento causado pela perda do animal configura abalo moral evidente, não sendo necessária prova adicional quanto à dor enfrentada pelo tutor. “A perda de um animal de estimação, sobretudo em circunstâncias violentas, gera dor que ultrapassa o mero aborrecimento”, escreveu o magistrado.
A decisão reforça a responsabilidade de tutores em garantir a segurança e contenção de seus animais, especialmente em áreas residenciais.
Fonte: topmidianews

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