Homem é condenado a nove meses por tentar atropelar policial militar em Três Lagoas
Diante da insistência de M.G. em não cessar a fuga, os policiais usaram sinais luminosos e ordens verbais, mas ele só interrompeu a ação após novos disparos de arma de fogo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 30 de outubro, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, condenou M.G. a nove meses e dez dias de prisão em regime inicial aberto.
A sentença foi baseada no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal, após o réu ter resistido a abordagem, tentado atropelar um policial e dirigido o veículo com capacidade psicomotora alterada. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri desta comarca.
De acordo com a decisão, M.G. dirigia um veículo sob efeito de substâncias psicoativas, infringindo diversas regras de trânsito na tentativa de escapar da polícia e evitar o flagrante. Em função disso, o juiz também determinou a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir por um ano.
Segundo os autos, o episódio aconteceu em 29 de julho de 2019, quando M.G. foi preso em flagrante após uma sequência de infrações. Na ocasião, ele dirigiu alterado, desobedeceu à ordem de parada dos policiais e, posteriormente, tentou atropelar um dos policiais que realizava a abordagem.
O relato do pai do acusado revelou um histórico de desentendimentos no dia do ocorrido. Segundo ele, M.G. chegou à casa da família alterado e exigiu dinheiro para comprar drogas.
Após a recusa, iniciou-se uma confusão, durante a qual M.G. quebrou objetos na residência. O pai, em uma tentativa de contê-lo, usou um cabo de vassoura, que acabou quebrando. Foi então que o acusado saiu de casa, pegou o veículo e fugiu.
A Polícia Militar localizou o acusado e iniciou uma perseguição. Segundo um dos policiais envolvidos, M.G. trafegou pela contramão e só parou após um dos pneus do veículo ser alvejado. Em determinado momento, ao sair da viatura para realizar a abordagem, o policial relatou que M.G. acelerou o carro em sua direção, tentando atropelá-lo, e o militar escapou por pouco.
Diante da insistência de M.G. em não cessar a fuga, os policiais usaram sinais luminosos e ordens verbais, mas ele só interrompeu a ação após novos disparos de arma de fogo. Mesmo assim, o acusado resistiu e se recusou a sair do veículo, sendo necessário o apoio de uma equipe tática para contê-lo e efetuar a prisão.
A decisão do juiz Rodrigo Pedrini Marcos também considerou o fato de que M.G. respondeu ao processo em liberdade e que não há novas razões para uma prisão preventiva. Assim, ele poderá seguir cumprindo a pena no regime estabelecido, uma vez que a restrição de liberdade é adotada apenas em situações excepcionais.
Fonte: HojeMais

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